Quarta-feira, 4 de maio de 2011, atualizada às 17h54

Lei Murilo Mendes tem inscrições abertas

Da Redação
Foto de livro aberto

Serão abertas nesta quinta-feira, 5, as inscrições para a edição 2011 da Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Os interessados em participar da concorrência devem se inscrever gratuitamente até o dia 3 de junho, na Secretaria da Lei Murilo Mendes, na sede da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa), na avenida Rio Branco 2.234, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Em 2011, a Lei Murilo Mendes vai disponibilizar R$ 1 milhão para financiamento de projetos e produtos culturais. Desse total, R$ 850 mil são provenientes do Fundo Municipal de Cultura (Fumic) e R$ 110 mil, oriundos de emendas parlamentares. Os R$ 40 mil restantes virão do orçamento da Funalfa, que fará redução de custos em atividades promovidas ao longo do ano, sem comprometer a realização das mesmas.

A Lei, o edital, o decreto, os protocolos de pessoa física e jurídica e o formulário de inscrição da Lei Murilo Mendes estarão disponíveis no site da Prefeitura. Só serão aceitos os proponentes que residirem em Juiz de Fora há, pelo menos, três anos, e cada pessoa poderá inscrever um projeto como proponente e participar de outros dois como membro de equipe. As propostas serão analisadas em três etapas. Na primeira fase, a análise documental, será verificado se todos os documentos exigidos no edital foram devidamente anexados. Esta etapa é eliminatória e não caberá recurso ou pedido de reexame. Na segunda fase, a análise dos consultores, especialistas vão atribuir pontuação aos projetos, observando os seguintes critérios:

  • Consistência (clareza, objetividade e detalhamento das etapas, compatibilidade entre objetivos e estratégias);
  • Exequibilidade (compatibilidade entre a equipe e o projeto — ressaltando a valorização da mão de obra local, planilha de custo e prazos adequados, proposta de difusão);
  • Eixo constitutivo (projetos que priorizem pesquisa e experimentação, promoção da memória coletiva e do patrimônio cultural da cidade, formação de público, formação e aprimoramento técnico/artístico, circulação e divulgação, permitindo a democratização do acesso aos bens culturais).

Os projetos que obtiverem nota igual ou superior a 80 pontos na análise dos consultores estarão pré-classificados para a última etapa de avaliação. Os proponentes que não obtiverem a média 80 poderão pedir reexame dos projetos.

A terceira fase de julgamento é a análise da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Comic), presidida pelo superintendente da Funalfa e composta por outros seis membros (dois representantes da classe artística, escolhidos por meio de eleição, e quatro representantes da comunidade cultural, indicados pela Funalfa).

Cada projeto aprovado na Lei Murilo Mendes será contemplado com 80% a 100% do valor pleiteado. Fica estabelecido o custo limite de R$ 25 mil para cada projeto, sendo que todas as propostas poderão receber recursos de outras fontes, desde que a verba seja captada com antecedência, mediante comprovação, de modo a garantir a execução e a qualidade do projeto.

Conforme ocorreu nas edições anteriores, até 20% do orçamento total da Lei Murilo Mendes será destinado à modalidade Projetos de Baixo Custo de Execução, que não deverão ultrapassar o valor de R$ 4 mil. As propostas enquadradas nesta categoria não serão submetidas à segunda etapa de avaliação (análise dos consultores), passando diretamente da análise documental para a avaliação da Comic.

Os recursos da lei poderão ser liberados em cota única ou em até seis parcelas, de acordo com cronograma financeiro estabelecido pela Secretaria da Fazenda. Preferencialmente, a liberação ocorrerá em duas etapas, representando cada uma 50% do total. A previsão é de que o resultado final da Lei Murilo Mendes seja divulgado até o fim do mês de agosto deste ano.