Cart?es de Cr?dito


Todas as lojas s?o obrigadas a aceitar cart?o de cr?dito?
N?o. Somente os estabelecimentos conveniados com as administradoras do seu cart?o de cr?dito s?o obrigados a aceit?-lo.

Pode haver diferencia??o de pre?o entre as compras realizadas em dinheiro ou cheque e as efetuadas por cart?o de cr?dito?
N?o. O cart?o de cr?dito ? uma modalidade de pagamento ? vista, conforme reza o contrato entre o estabelecimento comercial e a administra??o do cart?o. Funciona como se fosse dinheiro. Logo, n?o cabe a diferencia??o de pre?os.

H? algum limite para os juros cobrados pelas administradoras dos cart?es de cr?dito no parcelamento da d?vida?
Sim. Como n?o s?o institui?es financeiras, as administradoras dos cart?es de cr?dito n?o podem aplicar os juros de mercado. Apenas podem cobrar a multa de 2% pelo atraso no pagamento e taxa de juros de 1% ao m?s. O que estiver al?m disso ? ilegal.

Mesmo n?o usando o cart?o sou obrigado a pagar a anuidade?
Sim. A anuidade ? o pagamento pelo cr?dito dado ao consumidor. Mesmo sem usar o cart?o, o servi?o ? prestado.

Como devo proceder se n?o reconhecer algum valor cobrado na fatura?
Primeiramente, o consumidor deve entrar em contato com a administradora do seu cart?o. Caso n?o consiga resolver o problema, ? necess?rio procurar ou o Procon ou o Juizado Especial C?vel.

Fonte: site emdefesadoconsumidor.com.br

Reclama?es: Procure o Procon de Juiz de Fora
Hor?rio de funcionamento: De segunda a sexta de 9h ?s 17h

Procon (Centro)
Procon (Zona Norte)
Avenida Get?lio Vargas, 200
Centro - Juiz de Fora - MG
CEP 36010-110
Telefones: 3690-7005 ou
3690-7006
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Telefone: 3690-7924