Terça-feira, 02 de setembro de 2008, atualizada às 16h03
Diarista que foi arrastada por um ônibus em Juiz de Fora, em 2006, vai receber uma indenização no valor de R$ 4.200 por danos morais. Ao desembarcar pela porta do meio de um ônibus de uma empresa de transportes urbanos, a moça ficou com o braço preso, já que a porta foi fechada antes dela terminar de desembarcar.
Segundo a advogada da diarista, Mariana Nancy Andrade Vergara, a moça sofreu esquimose arroxeada no joelho direito, escoriação no joelho esquerdo e no dorso da mão esquerda, além de limitação de movimentos no braço esquerdo. Mariana conta ainda que, devido ao acidente, a diarista desencadeou outros problemas de saúde e teve dificuldades para trabalhar.
A decisão foi tomada pela 17º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A juíza da 7ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Maria Lúcia Cabral Caruso, condenou a empresa a pagar o valor da indenização. A companhia interpôs recurso, alegando que não foi comprovada a ocorrência de danos à diarista.
Entretanto, o relator do recurso no TJMG, o desembargador Luciano Pinto, avaliou que a conduta do motorista foi negligente e irresponsável, pois colocou o veículo em movimento sem se certificar de que todos os passageiros já haviam terminado de desembarcar e se encontravam em segurança. O processo ainda pode ir para a terceira instância, se a empresa entrar com novo recurso.