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Quinta-feira, 2 de abril de 2009, atualizada às 13h
STF adia julgamento da obrigatoriedade do diploma de jornalista
Repórter
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguiram cumprir a pauta de julgamento desta quarta-feira, 1º de abril, que incluía a votação da exigência de diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Nem mesmo o julgamento da Lei de Imprensa, assunto que entraria em votação antes da questão do diploma, foi concluído. O julgamento terá continuidade na sessão plenária do dia 15 de abril.
Os ministros Carlos Ayres Britto e Eros Grau deram votos favoráveis à revogação total da Lei de Imprensa, instituída em pleno período ditatorial, em 1967. Para os ministros, a legislação é incompatível com a Constituição Federal de 1988. Na sessão do dia 15 de abril, os outros nove ministros devem concluir a votação.
Só depois de julgada a Lei de Imprensa é que a questão da obrigatoriedade do diploma volta à pauta do STF. Para a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), o adiamento foi positivo. A executiva da entidade e a coordenação da Campanha em Defesa do Diploma vão se reunir para traçar novas estratégias de continuidade do movimento.
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