Ter o celular desbloqueado de forma gratuita pela operadora é um direito de todo consumidor. Mesmo que no contrato haja uma cláusula de fidelidade à empresa, por um determinado período de tempo, o cliente tem o direito de tirar o bloqueio do telefone móvel de forma gratuita, garantido pelo artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Mas não é tão fácil conseguir esse desbloqueio gratuito. Atualmente, em Juiz de Fora, apenas uma operadora faz o serviço de graça, independente do tempo de contrato com o cliente. Em outras duas empresas é preciso esperar o prazo de um ano de compra do aparelho. Em uma quarta loja, os vendedores indicam pessoas que fazem o serviço por cerca de R$ 15.
Para os clientes das operadoras que não desbloqueiam o celular, o conselho do
advogado Sebastião Oliveira é simples: entrar no juizado
especial de pequenas causas, que fica à Avenida Brasil, nº1000, segundo andar. "O serviço é
gratuito e o julgamento vai demorar de 15 a 20 dias, cabendo apenas um
recurso"
, observa.
A irregularidade da empresa é apontada por Sebastião como a popular "venda casada".
"Uma empresa não pode vender um produto condicionando o consumidor
a usá-lo apenas para serviços fornecidos por ela mesma"
. No caso,
vender o aparelho celular e obrigar a pessoa a utilizar apenas seus serviços
de telefonia.
"A situação só não é simples, porque no contrato as empresas colocam uma adição
de fidelização. Essa alegação da empresa é derrubada na justiça, porque é imposta
pelo lado mais forte do contrato de venda. O consumidor sempre é o mais fraco
nessa relação e tem uma hiposuficiência. Assim, é ganho de causa garantido
na justiça"
, explica o advogado.
Apesar disso, Sebastião alerta que desbloquear o celular sem autorização judicial
pode ser considerado crime. "Nesse caso a pessoa está agindo contra
a lei 9609, alterando uma propriedade intelectual que não é sua, no caso
o software do celular. Por isso, o melhor caminho é mesmo a justiça"
.
Esse conselho é dado, porque existem inúmeros sites pela internet que
ensinam a fazer o desbloqueio, o que é ilegal por desrespeitar a lei citada
pelo advogado. Nos casos de lojas que oferecem esse tipo
de serviço, a situação também pode ser irregular. "A lei só não é ferida
quando existe uma autorização das empresas de celular, caso contrário o
desbloqueio não é permitido"
, revela Sebastião.
Em visita a lojas de quatro operadoras de celular de Juiz de Fora, a equipe da ACESSA.com constatou que somente uma respeita o direito do consumidor e faz o desbloqueio independente do tempo de compra do celular. Inclusive, a empresa há tempos só vende aparelhos sem bloqueio.
Na segunda loja, o desbloqueio é feito de graça, apenas se o celular foi adquirido depois de um ano. Caso contrário, o cliente tem que pagar o valor de R$ 45 pelo serviço, que deveria ser oferecido de forma gratuita.
No estabelecimento seguinte, o vendedor informa que a loja não faz o desbloqueio
e ainda indica um estabelecimento que faz o serviço, mas não
é credenciado. "Se você quer desbloquear é só descer a rua mais um pouco que
encontra um pessoal que desbloqueia"
, disse o representante da loja. Nesses
locais o valor varia de R$ 15 a R$ 30.
Em visita à quarta operadora a resposta foi seca. "Só desbloqueamos depois de
um ano da compra. Caso queira o serviço, tem algumas lojas técnicas em celulares
que tiram o bloqueio para você"
, comenta a atendente.
De acordo com o representante da primeira loja, o desbloqueio é feito rapidamente.
"Não demora nem cinco minutos. É só trazer o celular que fazemos o serviço na
hora"
, explica. A situação poderia ser diferente se os consumidores
tivessem conhecimento de seus direitos.
"Não adianta procurar o Procon, porque o caminho que vai ser
indicado ao consumidor será o juizado especial de pequenas causas. O jeito
é ir direto lá mesmo"
, reforça Sebastião.
"As ferramentas para mudar esse quadro todos têm em mãos
que é o código de defesa do consumidor e a justiça, mas poucos fazem isso"
,
completa o advogado.