Cada vez mais, os brasileiros têm usado o cartão de crédito para fazer compras parceladas. Muitas pessoas acham cômodo sair de casa com apenas um cartão e realizar, com ele, compras a prazo e à vista.
Porém, algumas lojas têm tentado limitar o uso dos cartões e exigido que os consumidores usem o cheque ou o dinheiro para ter descontos no pagamento à vista. Em alguns casos, só quando o cliente chega no caixa ele é informado de que o desconto só serve para pagamento com dinheiro ou cheque e não para cartão. Dessa forma, quem utiliza o plástico estaria pagando mais caro pelo mesmo produto.
"O preço à vista deve ser
o mesmo no pagamento
com cartão, cheque ou dinheiro. O consumidor tem o direito de escolher de que forma
ele quer pagar"
, explica a superintendente do Procon de Juiz de Fora, Léa
Ganimi. A loja que quiser limitar suas formas de pagamento
deve informar isso aos clientes.
"O lojista precisa fixar, na vitrine do lado de fora,
um cartaz dizendo que não aceita determinada forma de pagamento. Assim, o cliente
nem entra na loja. Se não houver nada especificando, o comerciante é obrigado a
aceitar qualquer forma de pagamento"
, alerta.
A informação prévia é um direito do consumidor. "Quem compra tem direito à informação
prévia e isso tem que ser respeitado, pois evita o constrangimento do consumidor.
Ele entra na loja, experimenta, e não leva por causa da forma de pagamento?
Isso não pode acontecer"
, diz Léa.
A superintendente explica que repassar, para o cliente, os custos com
a operadora dos cartões é prática considerada abusiva. "Os comerciantes dizem que
eles têm despesa com os cartões, mas esse custo é deles e é totalmente proibido repassá-lo
para o consumidor"
. A loja que fizer isso, vai ter que pagar multa.
O gerente de uma loja no centro de Juiz de Fora, Paulo César de Souza,
diz que realmente existe um custo para a loja manter as máquinas de cartões.
"Temos um custo com a administradora dos cartões, que depende da quantidade de parcelas
pagas pelo cliente. O custo corresponde a uma porcentagem sobre a venda. E essa
porcentagem depende de uma negociação entre a loja e as operadoras"
.
Paulo explica que para pagamento com o cartão de débito não existe custo algum, mas
para pagar com o cartão de crédito, em uma única parcela, para 40 dias, já existe custo
para o lojista.
"E quanto maior o número de parcelas, maior a porcentagem que nós pagamos para a operadora.
Por isso, dividimos em até três vezes no cartão de crédito com o valor à vista"
.
Mas ele garante que o custo compensa. "É uma garantia de que vamos receber o pagamento
pela mercadoria, o que não acontece com o cheque ou crediário"
.
Ele confessa que alguns estabelecimentos repassam para o cliente o custo com a operadora.
"Quando vemos um estabelecimento dividir a compra em dez vezes, sabemos que ali estão embutidos
os juros da operadora. Mas é errado, porque se a loja anuncia que divide em dez vezes,
ela é obrigada a arcar com as despesas e não repassar para o consumidor"
.
É por isso que Ana Maria da Silva evita comprar com o cartão de crédito.
"Tenho, mas quase não uso, porque acaba saindo mais caro. O valor que pagamos nem sempre
é o mesmo do pagamento à vista. E acho que é a loja quem passa os custos. Compro
com dinheiro ou com o cartão de débito para não me preocupar"
.
Para ele, as vendas com cartão têm aumentado bastante não só pela comodidade para
o consumidor, mas também pela facilidade em ter um cartão de crédito.
"O índice de endividamento do brasileiro está alto e mesmo com restrições, a pessoa
consegue tirar um cartão de crédito. Isso não acontece em caso de pagamento no
crediário ou cheque. Nessas situações a pessoa fica impossibilitada de comprar
em caso de inadimplência"
.
A superintendente do Procon alerta que quando o consumidor não receber o desconto
em compras com cartão, ele deve procurar o Procon.
"Nós vamos mandar um fiscal até o local e a loja vai ter que pagar multa. Ela varia
de 200 a três milhões de UFIRs, pois depende do número de consumidores lesados e
da reincidência do estabelecimento"
, explica.
Em Juiz de Fora, o telefone do Procon é o 156.