Os usuários de planos de saúde podem trocar de operadora sem perder a carência, a partir desta quarta-feira, dia 15 de abril, quando entra em vigor a portabilidade. A medida é válida para contratos individuais e familiares assinados após 1º de janeiro de 1999.
Regulamentada em janeiro, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a norma deixa de fora convênios antigos, firmados antes dessa data, além de contratos coletivos e planos empresariais. Convênios antigos que sofreram adaptação à lei 9.656/98 também podem migrar, desde que o cliente comprove o prazo de permanência contratual com cópia da proposta de adesão e do contrato assinado.
Para pedir a transferência, é preciso estar em dia com a mensalidade e estar há pelo menos dois anos na operadora de origem. Nos casos de cumprimento da cobertura parcial temporária e de doenças e lesões pré-existentes, é preciso comprovar três anos na operadora anterior.
Segundo a ANS, o cliente só pode trocar o plano por outro da mesma faixa de preço com abrangência e cobertura hospitalar similares. Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações aos que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, que permite a consulta dos planos oferecidos pelas operadoras.
A mudança de plano ocorre em até 30 dias. A operadora do plano de destino tem um prazo de 20 dias para responder se aceita a proposta com a portabilidade de carência e o contrato começa a vigorar em dez dias. Conforme a regulamentação, não é permitido cobrar taxas para a mobilidade. A operadora que não cumprir as regras poderá ser multada em até R$ 50 mil.
Fonte: ANS
O assessor técnico do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal
de Juiz de Fora, Nilson Ferreira Neto, acredita que a medida vai beneficiar os
usuários que não estão satisfeitos com os serviços prestados pelas operadoras.
Este é o
caso da atendente Kelly Dias, que pretende procurar por outro plano,
pois o seu não oferece atendimento de urgência e hospitalar. Ela aponta outro motivo
para a insatisfação. "Há poucos médicos credenciados e, por isso, tenho dificuldade
de marcar as consultas."
Segundo Neto, a portabilidade traz a vantagem de melhorar a qualidade dos serviços
prestados. "A operadora vai ter que zelar pelo atendimento e pela informação para
manter seus clientes."
Outro ponto ressaltado pelo assessor é o estímulo à concorrência
entre as empresas. "O consumidor poderá ter mais atrativos dentro do plano por
um custo menor."
Para ele, a ANS deverá intensificar a fiscalização
das operadoras. "O consumidor precisa ter a garantia de que a companhia vai cumprir
com todas as cláusulas ofertadas."
Para a gerente de relacionamento com mercados de uma operadora, Mara Lúcia Ferreira, a medida é
positiva já que estimula o mercado e dá mais liberdade de escolha
para o consumidor. "Quem pensa em deixar o plano, fica limitado quando analisa
a carência."
Mara alerta, entretanto, que é preciso cuidados para migrar de operadora. "A regulamentação
define uma série de critérios. Quem mudar de plano e se arrepender num período inferior
a dois anos terá que pagar carência para retornar."
A expectativa da operadora para a qual Mara trabalha é positiva. "Não acreditamos
que vamos perder clientes. Temos uma política de retenção de clientes e transitamos com
segurança, oferecendo qualidade nos nossos serviços."
O diretor-administrativo de outro plano, Adriano de Almeida Bauer,
também considera a portabilidade positiva. "Já trabalhamos com ela na cidade."
Os textos são revisados por Madalena Fernandes