Ter?a-feira, 12 de fevereiro de 2008 atualizada ?s 16h15

Mulheres ainda s?o maioria no eleitorado em Juiz de Fora O dado chama a aten??o porque a pol?tica ? dominada por homens e, com isso, os n?meros n?o traduzem um voto de g?nero, analisa cientista pol?tico


Thiago Werneck
Rep?rter
Marinella Souza*
Colabora??o

Se as elei?es municipais fossem esse m?s, os candidatos a prefeito e vereadores em Juiz de Fora iriam disputar os votos de mais 16.294 eleitores a mais do que nas elei?es de 2004. N?mero que pode se alterar, j? que at? in?cio de maio s?o poss?veis transfer?ncias e retiradas de t?tulos de eleitor.

Os dados s?o referentes ao m?s de janeiro e mostram que no total a cidade tem 362.648 eleitores, quase oito mil a mais se comparado com as elei?es passadas para governo federal e estadual. O crescimento ? de 2,17%, mais relevante que o aumento 0,68% do eleitorado de todo estado de Minas Gerais.

Por enquanto, os candidatos v?o ter menos votos jovens para disputar, se compararmos com as elei?es municipais de 2004. Na ?poca, haviam 4.817 eleitores menores de 18 anos em Juiz de Fora. Hoje, esse n?mero ? 3.746, o que corresponde a 273 t?tulos a mais nessa faixa et?ria do que na vota??o de 2006.

O professor de ci?ncias pol?ticas e sociologia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Raul Francisco Magalh?es, admite que esse fato merece estudo mais aprofundado, mas demonstra a pouca credibilidade da pol?tica nacional perante os jovens da cidade. "Isso demonstra que a juventude n?o identifica a arena pol?tica como uma esfera importante da vida", avalia.

Mulher na decis?o, mas n?o no poder
Se o voto jovem perdeu um pouco na quantidade, o feminino aumentou ainda mais seu valor. Enquanto em 2004, haviam 21.831 mulheres eleitoras a mais do que homens, hoje s?o 27.325 votos femininos. No total s?o quase 190 mil eleitoras e mais de 160 mil eleitores na cidade.

Segundo o professor, ter contingente eleitoral feminino superior ao masculino ? uma caracter?stica da cidade, um indicativo de que, sendo um p?lo din?mico de circula??o de pessoas, Juiz de Fora continua retendo mais mulheres do que homens.

"Embora seja t?pico de Juiz de Fora, esse quadro ? um tanto paradoxal e chama a aten??o porque a pol?tica ? dominada por homens e os n?meros n?o traduzem um voto de g?nero", explica.

O perfil da faixa et?ria acompanha o mesmo ritmo desde 2004: um quarto do eleitorado de Juiz de Fora tem entre 45 e 59 anos. Ao todo s?o 92.742 eleitores com essa idade. Caracter?stica diferente das elei?es municipais de 2000, quando os eleitores com essa idade representavam o terceiro maior grupo entre faixas et?rias.

Nesse per?odo de oito anos o n?mero de eleitores de Juiz de Fora evoluiu em mais de 50 mil pessoas, aumento de mais de 16%. Quem pode alterar esses n?meros s?o as pessoas que ainda v?o transferir seu t?tulo de eleitor ou tirar o t?tulo pela primeira vez. Eles t?m at? o dia 7 de maio, como prazo final para alterar sua situa??o. Confira todos os prazos e datas das elei?es na tabela abaixo.

Segundo Magalh?es, o aumento no n?mero de eleitores juizforanos ? reflexo do pr?prio crescimento da cidade e pressup?e uma mudan?a na mentalidade da elite pol?tica local.

"Com um eleitorado mais complexo, as formas mais tradicionais de pol?tica tendem a perder for?a porque o novo contingente eleitoral tem anseios mais modernos e n?o se prendem ?s normas j? arraigadas na cidade", conclui.

Tabela
com instru?es sobre como tirar t?tulo de eleitor

5 de mar?o  	
?ltimo dia para o TSE expedir as instru?es relativas ?s elei?es de 2008.



8 de abril 	
A partir dessa data, at? a posse dos eleitos, ? vedado aos agentes p?blicos fazer revis?o geral da remunera??o dos servidores p?blicos que exceda a recomposi??o da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da elei??o.



7 de maio 	
?ltimo dia para o eleitor requerer a inscri??o eleitoral, a transfer?ncia de domic?lio ou altera?es em seu t?tulo; prazo final para o eleitor portador de defici?ncia solicitar sua transfer?ncia para se??o eleitoral especial.   



10 de junho 	
A partir dessa data, ? permitida a realiza??o de conven?es destinadas a deliberar sobre coliga?es e escolher os candidatos ?s elei?es. 



30 de junho 	
?ltimo dia para a realiza??o de conven?es destinadas a deliberar sobre coliga?es e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. 



1? de julho 	
A partir dessa data, ? proibida a veicula??o de propaganda partid?ria gratuita e de propaganda pol?tica paga no r?dio e na televis?o. 



 5 de julho 	
?ltimo dia para os partidos pol?ticos e coliga?es apresentarem no cart?rio eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos que v?o concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. 



6 de julho 	
A partir dessa data, ser? permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, os partidos pol?ticos e as coliga?es poder?o realizar com?cios e utilizar aparelhagem de sonoriza??o fixa, das 8h ?s 24h.



7 de julho 	
?ltimo dia para os candidatos pedirem seus registros perante os cart?rios eleitorais caso os partidos ou coliga?es n?o os tenham requerido. 



14 de julho 	
?ltimo dia para os partidos pol?ticos constitu?rem os comit?s financeiros, observado o prazo de dez dias ?teis ap?s a escolha de seus candidatos.



27 de julho 	
?ltimo dia para que os t?tulos dos eleitores que requereram inscri??o ou transfer?ncia de dom?cio estejam prontos. 



12 de agosto 	
?ltimo dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veicula??o da propaganda dos partidos ou coliga?es no hor?rio eleitoral. 



16 de agosto 	
At? essa data, todos os pedidos de registro de candidatos, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral. 

19 de agosto 	
In?cio da propaganda eleitoral gratuita no r?dio e na televis?o. 

30 de agosto 	
?ltimo dia para os candidatos, partidos pol?ticos ou coliga?es substitu?rem a foto que ser? utilizada na urna eletr?nica no dia da elei??o. 

5 de setembro 	
?ltimo dia para entrega dos t?tulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscri??o ou de transfer?ncia de dom?cio. 

6 de setembro 	
A partir dessa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais. 

20 de setembro 	
A partir dessa data, nenhum candidato poder? ser detido ou preso. A exce??o ? em caso de flagrante.

25 de setembro 	
At? essa data, todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo TSE. Al?m disso, ? ?ltimo dia para o eleitor requerer a segunda via do t?tulo eleitoral.

30 de setembro 	
A partir dessa data, at? 48 horas depois da elei??o, nenhum eleitor poder? ser preso ou detido. A exce??o ? em caso de flagrante ou em virtude de senten?a criminal condenat?ria por crime inafian??vel ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).

2 de outubro 	
?ltimo dia para a divulga??o da propaganda eleitoral gratuita no r?dio e na televis?o; e para a realiza??o de com?cios ou reuni?es p?blicas e debates. 

3 de outubro 	
?ltimo dia para a divulga??o paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, e para propaganda em p?ginas institucionais na internet. 

4 de outubro 	
?ltimo dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, para a promo??o de com?cio ou utiliza??o de aparelhagem de sonoriza??o fixa e para a promo??o de carreata e distribui??o de material de propaganda pol?tica.

5 de outubro 	
Primeiro turno das elei?es. 

8 de outubro 	
?ltimo dia para o mes?rio que abandonar os trabalhos durante a vota??o apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa. 

10 de outubro 	
?ltimo dia para conclus?o da apura??o pelas juntas eleitorais.

11 de outubro 	
?ltimo dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da elei??o para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, ou divulgar os dois candidatos mais votados nos munic?pios (mais de 200 mil eleitores) em que haver? 2? turno.
A partir desta data, nenhum candidato que participar? do segundo turno de vota??o poder? ser detido ou preso. A exce??o ? em caso de flagrante.

14 de outubro 	
In?cio da propaganda eleitoral gratuita no r?dio e na televis?o.

21 de outubro 	
A partir desta data, at? 48 horas depois da elei??o, nenhum eleitor poder? ser preso ou detido. A exce??o ? em caso de flagrante ou em virtude de senten?a criminal condenat?ria por crime inafian??vel ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).

23 de outubro 	
?ltimo dia para a propaganda pol?tica em com?cios ou reuni?es p?blica.

24 de outubro 	
?ltimo dia para a divulga??o da propaganda eleitoral gratuita no r?dio e na TV; para a divulga??o paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; para a realiza??o de debates; e para propaganda eleitoral na internet. 

25 de outubro 	
?ltimo dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; para a promo??o de com?cio ou utiliza??o de aparelhagem de sonoriza??o fixa; e para a promo??o de carreata e distribui??o de material de propaganda pol?tica. 

26 de outubro 	
Segundo turno das elei?es. 

29 de outubro 	
?ltimo dia para o mes?rio que abandonou os trabalhos durante a vota??o de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral. 

4 de novembro 	
?ltimo dia para a retirada da propaganda relativa ?s elei?es nos munic?pios em que n?o houve 2? turno; para os comit?s financeiros encaminharem as presta?es de contas referentes ao 1? turno, exceto os candidatos que concorreram no 2? turno; e para o mes?rio que faltou ? vota??o de 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

5 de novembro 	
?ltimo dia para o encerramento da apura??o pelas juntas eleitorais. 

13 de novembro 	
?ltimo dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da elei??o proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos; para o juiz eleitoral divulgar o resultado do segundo turno e proclamar os candidatos eleitos. 

25 de novembro 	
?ltimo dia para a retirada da propaganda nos munic?pios em que n?o houve 2? turno; para os comit?s encaminharem aos ju?zes eleitorais as presta?es de contas dos candidatos que concorreram no 2? turno; e para o mes?rio que faltou ? vota??o de 26 de outubro apresentar justificativa. 

4 de dezembro 	
?ltimo dia para o eleitor que n?o votou no 1? turno apresentar justificativa. 

18 de dezembro 	
?ltimo dia para a diploma??o dos eleitos. 

26 de dezembro 	
?ltimo dia para o eleitor que n?o votou no 2? turno apresentar justificativa.

* Marinella Souza ? estudante de Jornalismo da UFJF