Depois de muita polêmica e discussão no Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788 de 25/09/2008, publicada nesta sexta-feira, 26 de setembro, no Diário Oficial. Há alterações significativas para estudantes dos níveis médio, médio técnico e superior. A carga horária, benefícios e direitos às empresas, estagiários e instituições de ensino do país foram modificadas.
As mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários do país, mas o universo de estudantes impactados é de quase 14 milhões. O projeto é a chamada nova lei do estágio e regulamenta a função, fechando o cerco às empresas que contratam estagiários para exercer um trabalho que nada tem a ver com sua formação.
A lei é clara ao colocar que o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e
tem como objetivo o aprendizado de competências próprias da atividade profissional
em curso, com o desenvolvimento do estudante para o trabalho. "Muitas empresas contratam o
estagiário para funções diferentes daquelas que ele deveria exercer de acordo com seus estudos"
,
diz o advogado Frederico Bellei (foto abaixo).
Entre as mudanças está o fato de o estágio poder ser exercido por estudantes do ensino fundamental profissionalizante e estrangeiros matriculados em instituições de ensino brasileiras. Até então, somente jovens que cursavam a educação superior, profissional (ensino médio), o ensino médio e a educação especial podiam ser estagiários.
Outra novidade é a alteração na carga horária do estagiário. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, a jornada não pode ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas por semana.
Para estudantes do
ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular,
a carga horária não pode ser superior a seis horas por dia e a 30 horas semanais.
Dessa forma, há garantias de que o então estudante se torne um profissional qualificado.
"Este é um ponto positivo, já que trabalhando oito horas por dia, o estudante não tinha tempo de
se dedicar aos próprios estudos"
.
Quando a lei entrar em vigor, também vai haver maior rotatividade na vagas de estágio
oferecidas pela empresas. Segundo o Projeto, cada estudante pode estagiar por, no máximo,
dois anos em um mesmo local. "Isso vai dar mais oportunidade para os estudantes"
.
A lei também vai delimitar o número máximo de estagiários em cada empresa, o que é feito a partir do quadro total de funcionários. De um a cinco empregados, a lei só vai permitir que a empresa tenha um estagiário. Se, no quadro, houver de seis a dez empregados o máximo é de dois estagiários. De 11 a 25, até cinco estudantes e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.
A advogada Ana Adelaide Carajilescov (foto abaixo) avalia e lei como favorável aos estudantes,
já que ela vai proporcionar mais segurança a eles. "A lei mais atual, que tratava
dos estágios, é de 1977. O mercado mudou muito e as relações de emprego e trabalho
se modificaram"
, observa ela.
A lei exige que o estagiário seja acompanhado por um orientador, que vai avaliar as atividades. Por isso, vai ser necessário que as instituições de ensino firmem um contrato com a empresa concedente e com o estudante. Outro contrato também vai ser feito entre o aluno e a empresa. É nele que vão constar as horas de trabalho, o valor da bolsa-auxílio - agora obrigatória -, e a concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde.
Assim, a lei também é vista como um forma de incentivar o estudo, já que muitos jovens deixam de estudar
para trabalhar e receber estes benefícios. "Agora, os estagiários têm direito a férias remuneradas, de
30 dias, após um ano de trabalho. Elas devem acontecer, preferencialmente, em época de férias escolares"
,
diz o advogado. E completa. "As responsabilidades aumentaram muito para quem contrata"
.
Por isso, Bellei diz que, mesmo ao considerar a lei favorável aos estudantes,
pode ser que o mercado sofra uma estagnação ou até mesmo reduza a contratação de estagiários
em um primeiro momento. "Muitas empresas não estão preparadas para assumir os encargos
estabelecidos pela lei. Quando houver uma adaptação das empresas e faculdades, as contratações
vão voltar a acontecer e, neste momento, a lei vai beneficiar os dois lados"
.
Da mesma forma, não se pode dizer que a nova lei vai contribuir para o aumento
das contratações de profissionais para vagas, muitas vezes, ocupadas por estagiários.
Isso porque os encargos para a contratação de um profissional são duas ou três vezes maiores
que do que para um estagiário. "As empresas estão tentando reduzir os custos, por isso
recebem estudantes"
.
Para Juiz de Fora, cidade pólo em educação na Zona da Mata, a lei vai contribuir para o ensino
e prática de mercado. "Regulamentando o mercado, ela vai ser benéfica para todos"
, diz Ana Adelaide.
E Bellei completa. "É a lei que faltava. Ela vai se encaixar perfeitamente no perfil
da cidade"
. Além disso, com a sanção do Projeto, vai ser possível saber o número
de vagas para estágio que a cidade está criando.
Bellei diz que a fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, pois
em caso de descumprimento da lei, a relação que seria de estágio passa a se caracterizar como
relação de emprego. Dessa forma, os estagiários que se sentirem prejudicados podem
solicitar os seus direitos na Justiça do Trabalho. "Neste caso, a empresa vai precisar pagar vínculos empregatícios"
.
Além disso, a empresa que reincidir na irregularidade fica impedida de receber
estagiários por dois anos. "Os proprietários precisam muito dos estagiários e,
agora, estes têm mais chances de entrar na justiça e fazer valer seus direitos.
Os estudantes têm mais garantias"
, completa Bellei.
* A matéria acima foi escrita em agosto de 2008 e atualizada no dia 26 de setembro de 2008