Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015, atualizada às 15h48

Funalfa inicia cadastramento de proponentes da Lei Murilo Mendes na segunda-feira

A partir da próxima segunda-feira, 23 de fevereiro, a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) iniciará o período de cadastramento de proponentes interessados em inscrever projetos na edição 2015 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura Murilo Mendes.

O cadastro é gratuito e pode ser feito na sede da fundação na avenida Rio Branco 2.234, Centro – Parque Halfeld, até 13 de março, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 11h30 e das 14 às 17 horas. Além dos novos interessados, a data também abre o período para revalidação do cadastro dos participantes de processos anteriores, que pode ser feita durante todo o ano.

Cadastro de novos proponentes

O edital é voltado para produtores, artistas e entidades que tenham atuação reconhecida na área artístico-cultural, que morem em Juiz de Fora em período igual ou superior aos últimos três anos (2013, 2014 e 2015). Para fazer o cadastro é necessário apresentar formulário próprio, disponível no site, preenchido corretamente, e entregá-lo junto com a seguinte documentação: cópia da carteira de identidade, cadastro de pessoa física (CPF) e comprovação de residência, de acordo com os seguintes critérios:

Pessoa física: três documentos oficiais para comprovação de residência (conta de luz, água, telefone fixo e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU) dos últimos três anos (2013, 2014 e 2015). Caso os documentos não estejam no nome do proponente, ele deverá apresentar os três em nome do titular da residência e mais três documentos quaisquer, comprobatórios de residência em nome do proponente (também dos três últimos anos).

Pessoa jurídica: deverá apresentar uma cópia da ata de eleição (ou processo equivalente) e de posse da atual diretoria, com seu respectivo registro em cartório; comprovação de sede em Juiz de Fora nos últimos três anos, através de cópia de três documentos oficiais; cópia do cartão no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em documento impresso a partir do site da Receita Federal, com data de 2015; currículo da instituição; e cópia da carteira de identidade e do CPF do representante legal da instituição.

Além dessa documentação, é preciso preencher o protocolo de entrega e imprimir duas vias para realizar o cadastro. Uma das vias ficará com o cadastrado, como comprovante de entrega do material. Os aprovados se tornarão proponentes permanentes para a Lei Murilo Mendes, devendo somente revalidar seu cadastro ano a ano.

Não poderão se cadastrar agentes políticos do município (vereadores e cargos comissionados), funcionários da Funalfa, consultores e membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Comic), integrantes do Conselho Curador da Funalfa e instituições públicas municipais, estaduais e federais. Fica também vetada a inscrição de familiares em até 2º grau de membros da Comic.

Revalidação

Para aqueles que já fizeram o cadastramento em 2011, 2012, 2013 e 2014, a renovação deverá ser efetuada através da apresentação da carteira de cadastrado e do comprovante atual de residência (2015). A revalidação do cadastro poderá ser feita durante todo o ano, a partir da data inicial do cadastramento.

Os inscritos com cadastro aprovado ou revalidado receberão um documento comprobatório e serão dispensados, no momento da inscrição na edição 2015 da Lei Murilo Mendes, da apresentação dos documentos exigidos neste edital de cadastramento.

Quem não realizar o cadastro como proponente neste período não fica impedido de inscrever projetos na edição 2015 da Lei Murilo Mendes. No entanto, à época da abertura do edital, deverá entregar toda a documentação exigida e obedecer às formalidades pertinentes ao edital (confira).