Quarta-feira, 8 de janeiro de 2014, atualizada às 09h11

Procon de Juiz de Fora orienta para compras de materiais escolares

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon),Material Escolar em Juiz de Fora, alerta aos pais e responsáveis no período das compras de material escolar. Os itens relacionados nas listas das escolas exigem atenção aos preços abusivos e também para evitar compras desnecessárias. Segundo a Prefeitura de Juiz de Fora, o período é caracterizado por um aumento do número de reclamações.

De acordo com órgão, a principal dica é para que os consumidores façam uma pesquisa de preços antes mesmo de realizar a compra. Uma pesquisa nas principais papelarias está sendo elaborada pelo Procon e o resultado será divulgado no início da próxima semana.

A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas com antecedência. Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. É importante também que pais e responsáveis verifiquem, junto à instituição de ensino, se toda a lista é mesmo necessária.

Com relação aos itens solicitados na lista, a escola só poderá requerer materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc) em quantidade coerente com o praticado, sem determinação de marca ou de estabelecimentos. Não podem constar na lista materiais de uso comum (produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, etc), bem como os utilizados na área administrativa.

Outra dica do Procon é verificar se há produtos da lista em casa e que podem ser reaproveitados, inclusive aqueles já utilizados por outra criança. Troca de livros didáticos com pais que tenham filhos em idade escolar diferente também é uma boa saída para economizar.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades. Sendo assim, a união entre pais ou responsáveis pode promover aquisições coletivas, com preços reduzidos.

Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados. Além disso, vendedores ambulantes podem oferecer preços atrativos, mas não há emissão e nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável. Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações devem estar em língua portuguesa. Além disso, toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato.

No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas, de forma que possam ser facilmente visualizados. Caso o consumidor tenha problema com a compra, o prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum defeito é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias.

Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender. O prazo começa a ser contado do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.

Para facilitar, o Procon lista, abaixo, os materiais que não podem ser pedidos pelas escolas e os que podem, com restrições.

Materiais escolares que não podem ser pedidos pelas escolas

- Álcool;

- Algodão;

- Bolas de sopro;

- Canetas para lousa;

- Copos descartáveis;

- Cordão;

- Creme dental;

- CD (permitido apenas para escolas que não adotam livros didáticos);

- Elastex;

- Esponja para pratos;

- Estêncil a álcool e óleo;

- Fita para impressora;

- Fitas decorativas;

- Fitilhos;

- Giz branco e colorido;

- Grampeador;

- Grampos para grampeador;

- Lenços descartáveis;

- Medicamentos;

- Papel higiênico;

- Papel convite;

- Papel ofício colorido;

- Papel ofício 230 x 330 (permitido apenas para escolas que trabalham com apostilas e xerox);

- Papel para impressoras;

- Papel para copiadores;

- Papel para enrolar balas;

- Pegador de roupas;

- Plásticos para classificador;

- Pratos descartáveis;

- Sabonetes;

- Talheres descartáveis;

- Tonner para impressora;

- Piloto para quadro branco.

Materiais escolares que podem ser pedidos, com restrições

- Cola branca (máximo: duas unidades);

- Cola de isopor (máximo: duas unidades)

- Emborrachado – EVA (máximo: três unidades);

- Glitter (máximo: três unidades);

- Massa de modelar (máximo: três unidades);

- TNT (máximo: um metro).

Consumidores ou fornecedores que quiserem receber orientações ou saber informações sobre seus direitos, palestras e outras ações do Procon podem entrar em contato pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611, ou comparecer à sede da agência, na avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

ACESSA.com - Procon de Juiz de Fora orienta para compras de materiais escolares