Partidos e candidatos: proibição de transportar eleitores
Segundo TSE, o fornecimento de alimentação
também é vetado no dia do pleito
As informações abaixo foram enviadas pela
assessoria de comunicação do TSE
02/10/2008
Os partidos políticos e candidatos não podem oferecer veículos, nem embarcações para transportar eleitores entre o dia 04 e 06 de outubro — um dia antes até um depois da eleição deste domingo. Conforme a Lei 6.091/74, apenas a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, restringindo-se aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral tenha solicitado.
A lei também prevê que, nos dias mencionados, só poderá transportar eleitores os veículos a serviço da Justiça Eleitoral, os coletivos de linhas regulares (e não fretados), os de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família e os de serviço normal de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral.
Os candidatos também não podem fornecer alimentação aos eleitores no dia do pleito. Anteriormente, havia previsão em lei para que a Justiça Eleitoral pudesse fornecer refeição aos eleitores de zona rural, quando imprescindível e diante de absoluta carência de recursos desses eleitores. Após a aprovação da Lei dos Partidos Políticos, porém, isso não é mais possível, considerando que os gastos eram provenientes do fundo partidário, e a lei não faz alusão a esse custeio.
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