Especial Eleições 2008
Segunda-feira, 06 de outubro de 2008, às 18h37
Funcionário que trabalhou como mesário tem direito a dois dias de folga. Os que forem impedidos devem procurar o Ministério Público de Trabalho
Repórter
Mais de quatro mil mesários prestaram serviços à Justiça Eleitoral nas eleições municipais no último domingo, 05 de outubro. Segundo a Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 22.424/2006, todos ele têm direito a dois dias de folga, tanto no serviço público quanto no privado. A Lei ainda garante que não deve haver prejuízo de salário, vencimento, ou qualquer outra vantagem.
Entretanto, a diretora do Foro Eleitoral, Maria Lúcia Cabral Caruso,
teme que a Lei seja descumprida por alguns empresários. "Na reunião que tivemos com
os mesários, alguns reclamaram que os patrões não queriam dar a folga"
. Outro problema,
segundo ela, é que a Lei não estabelece prazo para seu cumprimento.
"Isso faz com que alguns patrões queiram prorrogar os dias de folga"
, critica ela.
Diante das reclamações, ela se comprometeu a divulgar uma nota esclarecedora, o que vai ser
feito se os mesários encontrarem dificuldades para conseguir folga. "É um incentivo
ao trabalho dos mesários. Os empresários são obrigados a liberar seus funcionários"
.
E ressalta a importância dos voluntários. "Sem eles não seria
possível realizar a eleição"
.
O patrão que resistir pode responder por crime de desobediência. Maria Lúcia aconselha que, neste caso, os mesários recorram ao Ministério Público do Trabalho para ver que tipo de providência vai ser adotada.
O trabalho do mesário não é remunerado. Ele recebe auxílio-alimentação e, a cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, tem direito a dois de folga, que devem ser negociados com os patrões. Para comprovar o trabalho, o mesário deve apresentar uma declaração expedida pelo juiz eleitoral.
Veja o número de mesários em cada Zona Eleitoral
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