Especial Eleições 2008
Terça-feira, 28 de outubro de 2008, atualizada às 15h48
Eleitor que não votou tem prazo de 60 dias para justificar
Repórter
O eleitor que não votou e não justificou no primeiro e segundo turno das eleições municipais, dias 05 e 26 de outubro, respectivamente, tem 60 dias para apresentar a justificativa, contados a partir da data do pleito. Para o eleitor que estava fora do país, o prazo é de 30 dias após o retorno.
A técnica judiciária da Zona 154, Vilma Sinnotti Estevez,
chama a atenção para o fato de os dois turnos serem independentes. "Quem não votou nos dois
deve apresentar duas justificativas."
Assim, os eleitores que estavam fora do domicílio eleitoral eram obrigados a justificar em qualquer seção, já que o formulário estava disponível em todo o país. Os que estavam impossibilitados de justificar, por motivo de trabalho ou doença, devem apresentar o atestado para comprovar a falta.
Quem não justificar está sujeito ao pagamento da multa eleitoral, no valor de R$ 3,50 por cada turno. O título é cancelado se o eleitor ficar sem justificar por três vezes. Não há limite para o número de justificativas. Para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor deve procurar o Pólo de Atendimento ao Eleitor (avenida Independência 992, centro).
Enquanto não regularizar sua situação, o eleitor não pode inscrever-se em concurso ou prova para cargo público; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter Certidão de Quitação Eleitoral, entre outras conseqüências.
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