STF decide que servidoras públicas adotantes têm direito a 180 dias de licença

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Sexta-feira, 11 de março de 2016, atualizada às 10h

STF decide que servidoras públicas adotantes têm direito a 180 dias de licença

Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira, 10 de março, estabelecer prazo de 180 dias de licença-adotante remunerada para servidoras públicas com filho adotado. Com a decisão, a Corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras gestantes. A decisão abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.

A partir de agora, servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Antes da decisão do Supremo, as adotantes tinham direto a 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15. A decisão não vale para pais adotivos.