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A universidade pública e a reforma da previdência

Sedi Hirano - Junho 2003
 

Este documento, de 26 de junho de 2003, pertence à Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP e foi redigido a pedido do presidente desta Congregação, Sedi Hirano, e por deliberação de seus membros. A comissão de redação, coordenada pelo prof. Brasílio Sallum Jr., teve a participação dos professores Flávio Aguiar, Valéria de Marco, Sérgio Adorno, Zilda Iokoi e Francis Aubert.

No Brasil a universidade é um fenômeno novo. Seus primórdios datam da década de 30 do século XX. Ainda assim, passados cerca de 70 anos do seu início, o Estado brasileiro - sob os mais variados regimes políticos - conseguiu construir, com muito esforço, um sistema nacional de universidades públicas do qual fazem parte tanto as mantidas pela União quanto as sustentadas pelos estados da Federação. Embora este sistema abranja hoje cerca de 30% do total da educação superior no país, largamente dominado por estabelecimentos privados, dele depende a maior parte do ensino superior de qualidade e a quase totalidade da pesquisa científica que se faz no Brasil. Os signatários deste documento têm orgulho de participar deste sistema, mas isso não os impede de reconhecer que as universidades públicas têm imperfeições: umas decorrentes das políticas dos governos que as mantêm, outras originadas da própria ação e/ou inação dos seus quadros acadêmicos. Assim, o espírito que nos move não é o de defender a qualquer custo o status quo, mas reformá-lo, de modo a tornar o sistema de universidades públicas sustentável do ponto de vista econômico e justo do ponto de vista social, sem destruir as condições que vêm permitindo que ele desenvolva em todo o país - embora de forma desigual - um vasto número de áreas de excelência no âmbito do ensino, da pesquisa científica, das artes e da extensão de serviços à comunidade.

É dentro dessa perspectiva que deve ser discutida a atual tentativa do governo Luiz Inácio Lula da Silva de reformar o sistema público de previdência social: não se trata apenas de fazer economia de gastos, mas também de saber qual é o tipo e a qualidade do Estado que se deseja para a sociedade brasileira.

Consideramos que o projeto de reforma da previdência, na forma em que foi apresentado, tende a destruir as condições materiais e morais que permitiriam a construção no Brasil de uma universidade de alto padrão de qualidade e, também, de um Estado verdadeiramente republicano e eficiente. Ainda assim, os signatários não se opõem a todas as medidas propostas pelo governo ao Congresso Nacional, pois algumas são socialmente justas.

As características principais da carreira dos profissionais dedicados exclusivamente à docência e à pesquisa universitárias têm sido: o ingresso e a progressão vinculados ao mérito avaliado por concursos públicos; e, ademais, a garantia da aposentadoria depois de 30 ou 35 anos de serviço com proventos integrais vinculados ao último cargo exercido pelo docente pelo menos por cinco anos. Ressalte-se que todos os profissionais que ingressaram neste sistema, tenham vindo de instituições privadas de ensino ou de outras atividades, o fizeram na expectativa de que as regras existentes no ingresso fossem mantidas pelo Estado que os contratava e, sublinhe-se, organizaram suas vidas e a de suas famílias em função disso. Contra a idéia, infelizmente difundida por fontes oficiais, de que os docentes das universidades públicas são privilegiados, vemo-nos na contingência de enfatizar que, para boa parte deles, a opção pela carreira acadêmica foi feita em detrimento de atividades mais rentáveis porque viam nela a possibilidade de realizar, embora com ganhos mais modestos, sua vocação para a docência e/ou para a pesquisa científica de ponta.

Mas não é apenas a vida das pessoas que está em jogo. É preciso dizer em alto e bom som que o padrão de carreira acima delineado, quando apoiado por um bom sistema de financiamento à investigação, foi capaz de produzir resultados notáveis, como são os da Universidade de São Paulo, que em nada ficam a dever aos das grandes universidades do mundo. O intolerável é que o governo recém-eleito, ao invés de dar condições para que o sistema público de docência, pesquisa e financiamento científico se desenvolva e consolide em termos nacionais, o ameace com medidas que tenderão a nivelá-lo por baixo ou a destruí-lo. Há que salientar que, mesmo em estados menos desenvolvidos, afastados dos principais centros culturais do país, a universidade pública tem exercido o papel de foco de difusão de concepções e de práticas modernizadoras e constitui um dos instrumentos de renovação da mentalidade dos grupos sociais locais.

Aspectos destrutivos da reforma

O elemento central da proposta de reforma que tende a destruir o sistema nacional de universidades públicas é a eliminação do sistema de aposentadorias pela remuneração do cargo mais alto atingido pelo docente nos últimos cinco anos antes da aposentadoria.

O projeto apresentado constitui um desestímulo para os jovens mais qualificados seguirem uma vocação acadêmica. Os docentes mais qualificados e experientes, que já completaram os atuais requisitos para a aposentadoria, vêem-se também ameaçados pela desvinculação proposta entre a remuneração obtida pelos que estão no exercício pleno de suas funções e a remuneração dos aposentados. Aposentados, sim, e não inativos - diga-se de passagem - pois uma grande parte deles continua ministrando aulas de graduação e pós-graduação, orientando alunos, pesquisando e publicando sem demandar em razão disso qualquer remuneração das suas universidades de origem, além da percebida em razão da aposentadoria.

Quanto aos docentes que, embora tenham qualificação superior e grande tempo de serviço, não alcançaram ainda os requisitos atuais para aposentadoria, a proposta governamental é verdadeiramente nefasta. Reduz brutalmente suas expectativas de direito, fazendo do salário integral, em função do qual esperavam aposentar-se, um mero componente de uma fórmula a ser definida em lei ordinária e que incluirá no cálculo, "proporcionalmente", as remunerações inferiores recebidas ao longo da vida e, nos casos mais graves - aqueles em que o docente iniciou sua vida profissional em instituições privadas - as contribuições feitas segundo o salário de referência da CLT. Acrescente-se, ainda, que tais cálculos, a serem definidos - sabe-se lá como - em lei ordinária, valem também para os docentes com direito adquirido à aposentadoria pela lei atual, que começaram suas atividades profissionais seguindo o regime da CLT.

Nos dois últimos casos referidos - de docentes maduros do ponto de vista acadêmico, mas sem direito plenamente adquirido à aposentadoria integral, e/ou com parte da vida profissional regulada pela CLT - a aposentadoria posterior à eventual aprovação da reforma encaminhada pelo governo Lula implicará cortes violentos nas suas atuais remunerações. É, pois, absolutamente previsível que, antes da eventual aprovação da pretendida reforma, venha a ocorrer uma gigantesca onda de aposentadorias, seja com remuneração integral (para os que completaram o tempo hoje exigido), seja com aposentadoria proporcional (para os que já podem exercer este direito).

Quais as implicações disso? Primeiro, as universidades públicas sofrerão uma enorme perda de pessoal altamente qualificado, com conseqüências óbvias para a docência e a produção cultural. Segundo, as universidades precisarão repor esses quadros precocemente aposentados. Ampliar-se-á, pois, ao invés de diminuir, como o governo deseja, o dispêndio com pessoal. Pagar-se-ão os recém-aposentados pela lei atual e se contratarão jovens docentes pela nova lei, a qual exige também a contribuição "patronal" do governo para os fundos de pensão.

Não se trata aqui apenas de reiterar a importância de respeitar as expectativas de direito, em função das quais os docentes universitários e os funcionários de outras carreiras de Estado organizaram suas vidas. Queremos, fundamentalmente, sublinhar as implicações da forma de organizar as carreiras dos servidores públicos para o Estado que se deseja construir no país. Dessa construção a docência e a pesquisa universitárias, em tempo integral e dedicação exclusiva, constituem parte essencial. Pois bem, a reforma proposta faz tabula rasa das grandes diferenças existentes entre a classe média de profissionais, técnicos e cientistas "de Estado" e a classe média assalariada da área privada. Os agentes desta última podem e, em geral, costumam pular de empresa em empresa em busca de melhores condições de salário e trabalho. É do jogo. Os profissionais de classe média do setor público não podem e não devem proceder desta forma. Devem (ou deveriam) constituir um corpo de funcionários hierarquizado por mérito, setorialmente diferenciado e imbuído de uma ética em que o interesse público deve ser a diretriz maior. A construção de um Estado como este é absolutamente fundamental para garantir a continuidade e aprofundar o processo de democratização que o Brasil vem experimentando nos últimos decênios e para o qual as universidades deram contribuição decisiva. Chega a causar espanto a falta de reflexão que a proposta de reforma da previdência revela sobre os efeitos desorganizadores que produzirá no Itamarati, no Judiciário, no Ministério Público, na Receita Federal, no Banco Central e em outros ramos essenciais do aparelho de Estado, entre os quais o sistema nacional de ensino público universitário é uma parte essencial. Por incrível que possa parecer - e contra todas as promessas anteriores - a reforma, caso aprovada, encaminha o país para a realização do anátema máximo reiteradamente lançado contra o governo anterior; ela se orienta no sentido de realizar institucionalmente o Estado dos sonhos dos neoliberais.

Aspectos construtivos mas insuficientes

Embora tenhamos tenham enfatizado, até aqui, os aspectos do projeto de reforma da previdência social do governo Lula que consideramos inaceitáveis para um país que deseja continuar construindo um sistema de universidades públicas que produza resultados de alta qualidade, há outros aspectos do projeto que, a despeito de prejudicarem os interesses econômicos imediatos do seu pessoal acadêmico, podem ser considerados não só aceitáveis como socialmente justos.

O primeiro deles diz respeito à contribuição de um percentual sobre a remuneração do funcionário a partir de certa faixa salarial, tanto para aposentados como para o pessoal da ativa. Parece-nos evidente que se os docentes em tempo integral e dedicação exclusiva das universidades públicas desejam continuar a receber aposentadorias equivalentes ao salário do cargo que ocuparam nos últimos cinco anos antes de se aposentar, devem contribuir para isso. E, como a quase totalidade dos funcionários só começou a contribuir nos anos 1990, é mais do que defensável a proposta do governo de exigir também dos aposentados uma contribuição solidária de 11% para preservar o sistema público de aposentadoria. Parece-nos razoável a base de R$ 1.058,00 a partir da qual o percentual deverá ser calculado. Quanto aos docentes da ativa este percentual deverá obedecer, parece-nos, às características locais: em São Paulo, por exemplo, todos os docentes e funcionários pagam, há decênios, contribuições para pensões (6%) e para assistência médica (2%) sobre o total das respectivas remunerações (e não sobre o salário de contribuição, como na CLT). O alto valor das contribuições para sustentar as futuras pensões torna, certamente, questionável a aplicação do redutor proposto pelo governo Lula de "no mínimo" 30% do salário do funcionário falecido. Se agregarmos ainda os 11% de contribuição "solidária" dos chamados "inativos", o desconto sobre os ganhos dos pensionistas torna-se francamente extorsivo. Como a Assembléia Legislativa paulista acabou de aprovar proposta do governador de um desconto adicional de 5% para aposentadoria, o total descontado dos funcionários (13%) tornou-se claramente discutível.

No que diz respeito ao corpo docente das universidades públicas, o segundo aspecto positivo a ressaltar no projeto encaminhado ao Congresso é a fixação da idade mínima de 60 anos para aposentadoria dos funcionários. Com efeito, não vemos qualquer justificativa, nos dias de hoje, para que uma atividade eminentemente intelectual possa dar o direito a aposentadorias aos 48 anos para mulheres e aos 53 anos para os homens. Mais ainda, consideramos demagógica a fixação da idade mínima de 55 anos para as docentes (contra 60 para os homens). Trata-se de uma anacrônica e vergonhosa condescendência machista, na medida em que não só as mulheres são iguais aos homens em capacidade como têm uma expectativa de vida maior que a deles. O que falta - e é absolutamente necessário fixar - são regras de transição entre as atuais idades mínimas de aposentadoria para mulheres e homens e a desejável, de 60 anos, da mesma maneira que o governo anterior estabeleceu uma fórmula de transição quando ampliou em cinco anos o tempo mínimo de trabalho dos docentes das universidades.

Acreditamos que ainda há tempo para uma reflexão ponderada sobre a reforma da previdência e esperamos estar contribuindo para que surja das forças sociais em presença e, especialmente, do Congresso Nacional - que afinal de contas dará a última palavra no assunto - uma solução justa, que reforme a previdência sem inviabilizar o Estado republicano e o sistema nacional de universidades públicas de qualidade de que o Brasil necessita.



Fonte: Especial para Gramsci e o Brasil.

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