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Direito e mudança social na magistratura brasileira

Raimundo Santos - 1998
 

Luiz Werneck Vianna, Maria Alice Rezende de Carvalho, Manuel Palácios e Marcelo Baumann Burgos. Corpo e Alma da Magistratura Brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 1998. 334p.

Quando, no início dos anos 70, o chileno Eduardo Novoa Monreal chamou a atenção para a importância da institucionalidade e do direito na agenda da transição allendista, muitos dos que então o lemos não sabíamos bem o que aquele gesto, a contrapelo da mentalidade das forças de sustentação do governo da Unidade Popular, estava expressando. Depois, em outubro de 1973, no informe do italiano Enrico Berlinguer sobre os acontecimentos do Chile, e logo em alguns ambientes intelectuais, é que esse tema começou a apontar para a democracia política como "a questão comunista" e a coabitar na cultura política das esquerdas com os discursos de auto-suficiência substantiva, ainda remanescentes depois daquela (interrompida) "revolução pacífica".

No começo dos anos 90, a sociologia da decadência aqui mesmo já fazia o seu registro de um mundo repartido entre reverenciar a democratização da "década perdida" e deter-se ante o muro de fim do século interposto ao futuro do continente. Reproposta a filosofia econômica dos anos 50 e 60, os seus paradoxos -- modernização/autoritarismo, no tempo das ditaduras; às avessas, democracia/estagnação, na democratização -- tinham tudo para nos tornar prisioneiros de uma visão sombria e circular. Alguns autores, felizmente, prosseguiram com a problemática da democracia política e começaram a falar em déficit institucional da modernidade latino-americana, tão ou mais desalentador (agora sem dúvida alvo de uma luta decisiva) quanto as dificuldades estruturais do desenvolvimento nestes tempos de globalização.

O que vemos entre nós hoje? Tudo isso, e mais -- resumindo a história -- o fato de nosso país já ter vivido no episódio Collor e nas CPIs as suas mani pulite. Realce da cena pública nos nossos primeiros anos 90, a luta pela ética ora aprofundava a demanda pelo Estado racional-legal, ora, recaindo em certa cultura política do passado, subsumia os problemas substantivos e os deixava à deriva e um tanto à margem da política. Mas este movimento não transcorria num terreno movediço e, mesmo que "tirar o Brasil a limpo" fosse um lado da moeda, aquele movimento também espelhava o que era -- reflexo da democracia política, prova tangível do papel desta na reforma da sociedade.

É neste marco, e em muito boa hora, que chega ao público o livro Corpo e Alma da Magistratura Brasileira, dos professores Luiz Werneck Vianna, Maria Alice Rezende de Carvalho, Manuel Palácios e Marcelo Baumann Burgos, recém-lançado pela Editora Revan e já em vésperas de uma segunda edição. Trata-se do segundo relatório -- os primeiros resultados foram divulgados em 1995 no texto O perfil do magistrado brasileiro -- de uma pesquisa que se desenvolve há mais de dois anos sob o patrocínio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Iuperj e que já realizou 4.000 entrevistas com juízes brasileiros. A escolha da academia de Botafogo não esconde a preferência dos magistrados pelo recorte das ciências sociais e o desejo de ultrapassarem as fronteiras das disciplinas usualmente sobrepostas ao objeto de estudo -- a sociologia do direito e a mais nova sociologia das profissões. Aliás, esta última encontra naquele estudo uma sugestiva abertura a partir de um laboratório lastreado por uma conhecida e instigante tradição marxista.

Lançando um olhar diverso sobre a chamada crise e a crescente demanda de reforma do Judiciário, Corpo e Alma nos fala de um novo protagonismo emergente na magistratura brasileira. Em lugar de reclamarem de um templo sem coordenadas --morosidade, vetustez, acesso difícil, etc. --, os seus autores querem detectar a presença de uma interpelação não-voluntarista, mas nascida junto com uma novíssima esfera de direitos (nisso, a democratização estaria nos dizendo a que veio), agora a exigir da institucionalidade uma súbita adaptação à contemporaneidade da sociedade brasileira. Embora retardatária e ainda sem identidade plena com o processo, a magistratura vem acompanhando o tournant aberto com a eleição de Tancredo-Sarney. Sem esperar amadurecimento organizacional e doutrinário, sem equipamentos adequados, os juízes viram-se alçados à condição de atores cada dia mais influentes na sociedade civil brasileira. Não haveria nada incontornável interposto a uma perfeita compatibilização da corporação com a transição democrática todavia em curso.

Sem embargo, o leitor verá que o livro não é toda a análise dos resultados da investigação. Trata-se apenas do momento analítico da sua primeira parte, faltando a interpretação dos dados sobre a estrutura e o funcionamento do Judiciário. Os pesquisadores do Iuperj se dispõem a realizar futuramente um levantamento de informações em processos sub judice, abrindo o caminho para aferir a destinação social da práxis dos magistrados.

Com certeza, Corpo e Alma influirá na tradição das pesquisas brasileiras sobre o poder judiciário. Antes das instituições, os seus autores voltaram-se para o homem e a sua circunstância, enfatizando o processo de diferenciação cultural dos magistrados. Na introdução do livro, eles inscreveram a problematização investigativa no contexto da tendência universal da convergência da civil law com os institutos da common law; aproximação que adquire um colorido mais vivo quando interpelam a literatura recente, que vem incorporando genericamente o jurídico ao tema da mudança social.

Ao testemunharem, aqui, aquela passagem da solidão judicante para uma nova vocação pública, eles expõem apropriadamente o perfil social, a trajetória profissional e o processo de recrutamento dos juízes -- mostrando a marca sociológica do estudo, convidando assim o leitor a se afastar do senso comum e da simples visualização do Judiciário como um corpo avesso a este mundo, necessitado apenas de controle externo, por exemplo.

A terceira parte chama a atenção para o tema das atitudes dos magistrados diante da relação Estado/sociedade, donde se segue um desenho das tendências e a explicitação (elas não têm clara aparência, a não ser no associativismo) do sistema de orientações dos juízes brasileiros. Os dados já evidenciam algumas clivagens em formação, marcadas ainda por heterogeneidade, falta de socialização (diversamente, por exemplo, da corporação militar) e práxis nova, que prefiguram um ator ainda plural, grosso modo repartido entre se envolver com a mudança social ou permanecer na mainstream da civil law e da certeza jurídica, conservando o status quo.

O mais relevante desse jovem protagonismo estaria sendo vivido pela corrente do chamado -- à americana -- moderno constitucionalismo, em cuja ponta germina a novíssima tendência de composição do direito por meio de uma ratio extra jure, espelhando a busca dos brasileiros de relações mais produtivas entre um Estado e uma sociedade interpelados no difícil e prolongado processo da revolução democrática tocquevilliana em marcha neste país.

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Raimundo Santos é professor do Curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.



Fonte: Especial para Gramsci e o Brasil

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