Nada de novo sob o sol, de há muito se sabia, pela experiência de outros paÃses e pela bibliografia que se dedicou ao estudo dos seus casos, ser explosiva a combinação da ação de juÃzes com a da mÃdia, bem diagnosticada ainda em 1996 por Antoine Garapon, magistrado e pesquisador francês, no marcante Le Gardien des Promesses (Paris, Odile Jacob; há tradução). Hoje vivenciamos uma situação radicalizada dessa relação, talvez sem paralelo noutros casos nacionais, personagens involuntários de uma dramaturgia de autoria indefinida e que mantém como insondáveis os rumos do enredo que se vai tecendo ao sabor das circunstâncias.
Aqui e ali se deixam entrever algumas motivações que surgem como efeitos colaterais das ações desses dois atores que dominam a cena, quer as personalÃssimas, como a de aventureiros com olhos fitos na próxima sucessão presidencial, quer as que se presumem de largo alcance, como o da convocação de uma Assembleia Constituinte a fim de remodelar a vida institucional diante do que seria um alegado anacronismo da Carta de 88. Dessa forma, com mão de gato, há quem procure extrair vantagens em meio à s ruÃnas do que nos sobra da vida republicana. No caso, vale a pergunta: juÃzes e procuradores - especialmente estes - podem se voltar contra uma Constituição que lhes concedeu papel de centralidade na polÃtica e na vida social?
Os magistrados estão presentes em lugar estratégico na cena pública desde o Império, quando, sob a inspiração do visconde do Uruguai, ministro da Justiça e respeitado especialista em Direito Administrativo, com base num diagnóstico sobre a natureza fragmentada e insolidária da nossa sociedade se formulou a polÃtica de levar aos sertões as luzes que informariam a polÃtica do Estado, processo estudado por Ivo Coser no seu trabalho sobre a obra daquele estadista (Visconde do Uruguai, Belo Horizonte, UFMG, 2008).
O Estado teria braços curtos e seria por meio da ação de juÃzes nomeados à sua discrição para as ProvÃncias que deveria cumprir a missão pedagógica de incorporar à obra civilizatória o atraso incivil reinante na sociedade. José Murilo de Carvalho, em A Construção da Ordem (Rio de Janeiro, Campus, 1980), demonstrou com lastro empÃrico como a magistratura se comportou como um dos principais construtores do jovem Estado-nação, ator decisivo, para o bem e para o mal, na obra da unidade nacional.
Marcas de origem, ensinou Tocqueville, nunca se esquecem. E assim, embora a República tenha investido a corporação militar do papel de protagonismo antes desempenhado pelos juÃzes, a corporação desses profissionais, particularmente a partir da Revolução de 1930, foi deslocada para o exercÃcio de papéis centrais no processo da modernização econômica e social do PaÃs. Com efeito, foi confiada a um ramo novo do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho, a tarefa estratégica de harmonizar os conflitos próprios à ordem urbano-industrial, então em franca expansão. Não se pode contar a História moderna do PaÃs sem ele. Estão aà a monumentalidade de suas sedes e a poderosa rede com que recobre o mundo do trabalho.
A Carta de 88, se importou em descontinuidades significativas quanto à s tradições herdadas da nossa modernização autoritária, não só preservou, em suas linhas gerais, a jurisdição do Judiciário Trabalhista sobre o mundo do trabalho, como ampliou em larga medida a capacidade de influência das instituições judiciais sobre a vida polÃtica e social. No caso, não podem ficar sem citação o controle constitucional das leis e a criação do Ministério Público como agência autônoma do Estado e investida do papel de defesa dos direitos dos cidadãos. Ao longo do tempo, as categorias profissionais originárias desse campo - juÃzes, procuradores e defensores públicos - erigiram uma forte vida associativa, exercendo influência até mesmo na socialização dos seus quadros.
A judicialização da polÃtica e de aspectos relevantes da vida social, como os das relações afetivas, agigantou a presença do Poder Judiciário na cena republicana, ao passo que a natureza benfazeja de muitas de suas decisões legitimou junto à opinião pública o crescente ativismo judicial. Ao lado disso, um Poder Legislativo cada vez mais atado ao Executivo pelo sistema do presidencialismo de coalizão que se praticava em meio a uma profusão de legendas partidárias, boa parte delas sem vÃnculos com a vida social, perdia substância e se deixou enredar na malha burocrática do aparelho estatal e em suas práticas, inclusive nas viciosas. Reduzidos aos papéis de despachantes e de administradores de nichos de interesses, nossos parlamentares, salvo exceções, perderam capacidade de vocalizar os sentimentos e expectativas de uma sociedade em mudanças.
A operação Lava Jato, no fundo uma também benfazeja intervenção judicial sobre o sistema polÃtico, com forte sustentação na mÃdia e em setores da opinião pública, tem pela frente, nessas condições, um terreno macio que garante sua continuidade e seu aprofundamento. Mas ela e o Poder Judiciário em geral, por definição, não têm o condão de produzir uma alternativa ao que ora removem - seus quadros dirigentes são estrangeiros na polÃtica e se exprimem em idioma próprio.
Nesse denso nevoeiro em que estamos imersos, ao menos já se pode divisar na linha do horizonte uma ainda mais robusta presença do chamado Terceiro Poder na vida republicana, com muitos dos seus quadros, ativos e inativos, migrando para a cena polÃtica aberta, que, se não encontrar obstáculos no que nos resta em nossas organizações polÃticas, pode levar-nos a um temÃvel governo de juÃzes.
Que a Lava Jato faça o que lhe cumpre. O que cabe a nós, da sociedade civil, é soerguer a polÃtica e suas instituições a serviço de uma sociedade animosa como a nossa.
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Luiz Werneck Vianna é sociólogo, PUC-Rio.
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Observador polÃtico 2017