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O voto em lista semiaberta

Alfredo Maciel da Silveira - Setembro 2017
 


Uma inovação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular liderado pela OAB e CNBB

Na esteira do sucesso alcançado pelo Projeto de Lei de Iniciativa Popular da ficha limpa, a OAB e a CNBB lançaram em 2013 a campanha por uma reforma política democrática mediante um projeto de lei de iniciativa popular que alterava mais de quatro leis vigentes sobre partidos, eleições, código eleitoral, democracia direta, etc.

Mais de 100 organizações da sociedade civil emprestaram sua adesão formal à campanha. Na virada para 2014, esta chegou a alcançar em torno de 930 mil adesões, das 1.500 mil necessárias, mas não atingiu o resultado mínimo esperado.

E por incrível que pareça, agora em meio a esse espetáculo dantesco (ou feliniano?) da "reforma" que a "classe" política oferece ao povo - fazendo lembrar os dias dos "brioches" recomendados por Maria Antonieta -, ninguém, nenhum partido ou liderança política, nem mesmo as organizações que o patrocinaram, fizeram qualquer menção a pelo menos alguma das propostas centrais daquele projeto de lei.

Com vistas ao debate que as forças democráticas certamente enfrentarão mais adiante sobre os delineamentos de uma verdadeira reforma política democrática, destaco e comento a seguir quatro pontos do projeto.

O primeiro e principal ponto, aqui requerendo análise mais extensa, é o que venho chamando de "voto em lista semiaberta" nas eleições proporcionais em dois turnos. Numa primeira ida às urnas, e já conhecida desde o início uma lista ampla e ordenada dos candidatos de cada partido, os eleitores votariam apenas na legenda, ou seja, no partido. Uma vez apuradas e conhecidas as cadeiras conquistadas por cada partido, os eleitores voltariam às urnas para escolher seu candidato numa lista restrita, por exemplo, ao dobro das cadeiras conquistadas.

Assim, se o partido tivesse conquistado dez cadeiras, apresentaria como candidatos apenas os vinte primeiros nomes de sua ampla lista anteriormente conhecida. O conhecimento prévio da lista possibilitaria a inovação democrática de o eleitor exercer o veto a uma legenda por sua rejeição a um ou mais candidatos da lista.

Apesar da aparente complicação dos dois turnos - que, de resto, já ocorrem com frequência nas eleições majoritárias para cargos executivos, inclusive o de prefeito nos municípios de maior população -, a combinação do voto em legenda com o voto nominal em lista mais restrita reduz drasticamente os custos de campanha, além de fortalecer a competição programática dos partidos. Além disso, a apuração do primeiro turno seria extremamente rápida, possibilitando uma campanha do segundo turno com prazo relativamente curto. Não estou certo se consta do projeto, mas claro que se poderia facultar ao eleitor comparecer apenas obrigatoriamente ao primeiro turno.

Há quem pense na alternativa de um único comparecimento, ocasião em que o eleitor votaria primeiro na legenda. Um algoritmo simples exibiria ao eleitor a lista ordenada completa dos candidatos da legenda votada. O eleitor ficaria condicionado a votar em qualquer nome desta lista. Tal alternativa pouco reduziria os custos: todos os candidatos do partido competiriam entre si desde o início da campanha, embora guardando alguma solidariedade com o desempenho da legenda, o que sequer existe hoje. Além disso, em nada inibiria o "puxador de legenda", tipo "Eneias" ou "Tiririca". Portanto, esta alternativa praticamente reproduz o atual voto em lista aberta, apenas obrigando o eleitor à escolha prévia de um partido, coisa que hoje não ocorre, salvo quando vota só na legenda. O costume do eleitor é votar na pessoa, pouco importando o partido. E só por consequência o voto é computado para o partido.

O segundo ponto é o estabelecimento de eleições primárias obrigatórias para a definição dos candidatos. Tal medida ampliaria a democracia interna ao partido e atenuaria a força do caciquismo.

Já os terceiro e quarto pontos são severamente criticáveis à luz de tantos acontecimentos recentes.

O terceiro ponto previa o financiamento privado das campanhas apenas por pessoas físicas e o financiamento público através de um "Fundo Democrático de Campanhas", não tão vergonhoso como este agora urdido pela "classe" de "Maria Antonieta", com implicações fiscais que fazem lembrar os dias de um "Baile da Ilha Fiscal", sob os riscos de abrir caminho a mais um "Golpe da República". Claro que o projeto da OAB/CNBB cercava o tal "Fundo" de mil salvaguardas e fiscalização. Em vão, contudo. Ele não se sustenta mais.

Finalmente, o quarto ponto. Consistia numa regulamentação mais rigorosa das malfadadas "coligações partidárias" nas eleições proporcionais, no sentido de lhes exigir alguma coerência programática, coligações que assim ficavam mantidas.

Ao que me parece, esses terceiro e quarto pontos talvez se explicassem pela equivocada tentativa de proteger e fomentar pequenos partidos novos e programáticos, propiciando-lhes condições de competirem com os grandes partidos tradicionais. Não parece haver outra explicação. A não ser que antevissem uma negociação, digamos, questionável, junto ao atual establishment para a aprovação do Projeto de Lei.

Algumas lições

Acompanhei de perto e apoiei a campanha daquele Projeto de Lei de Iniciativa Popular. O fracasso na coleta de assinaturas deveu-se principalmente à absoluta falta de envolvimento de lideranças políticas e de um mínimo profissionalismo na organização da campanha, conduzida que foi de forma artesanal por meia dúzia de heroicos abnegados. Nem mesmo a CNBB, que faz competentemente, por exemplo, sua anual Campanha da Fraternidade com presença na mídia, deu "o ar da graça" na campanha da reforma que ela mesma liderou, de modo que lhe viesse a dar um mínimo de visibilidade nos meios de comunicação de massa.

Apenas como comparação, lembro que o Ministério Público Federal fez percorrer praticamente em paralelo a campanha do "Projeto das 10 medidas contra a corrupção", tendo logrado alcançar as assinaturas necessárias e, com isto, levar para dentro do Congresso Nacional - em meio à atual crise política - toda a celeuma que obviamente causou e ainda causa.

Por mais que a conjuntura de 2013 já evidenciasse as tendências da atual crise política e a falta de protagonismo da sociedade civil organizada, por mais que aquele projeto (OAB/CNBB) desse oportunidade ao debate, no sentido de uma solução democrática à crise do sistema político - em particular, em seu aspecto da representação -, só agora fica evidenciada a magnitude do problema a enfrentar quanto a uma reforma democrática.

Fica a sensação de que não havia mesmo condições de sucesso daquele projeto, mesmo que alcançado fosse o número mínimo das assinaturas de apoio. A lição dos fatos de agora é a de que um projeto de reforma política democrática precisaria ter a força de alterar o seu próprio contexto, profundamente antidemocrático, antirrepublicano, antipopular. Portanto, precisaria estar no contexto de um protagonismo mais amplo da sociedade civil diante da crise maior da sociedade política.

Para todas as informações do projeto da OAB/CNBB, inclusive uma ótima Cartilha que o confronta a vários sistemas eleitorais, consultar:

http://www.reformapoliticademocratica.org.br/

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Alfredo Maciel da Silveira é MSc. Eng. de Produção e Doutor em Economia.

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Fonte: Especial para Gramsci e o Brasil.

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