Flávia Machado
11/10/01
O ditado de que “um sonho pode tornar-se um pesadelo” parece ter sido feito
por alguém que estava comprando uma casa própria. Não é para menos. São
tantas as maracutaias envolvendo grandes construtoras no país, que o
consumidor tem mais é que ficar atento, para não levar gato por lebre. Quem
não se lembra da Encol? Ou seria ‘despEncol’? Aquela construtora que foi à
falência em 1997 e deixou milhares de mutuários sem verem o cheiro, muito
menos dinheiro de volta, de seus imóveis. E o episódio do Edifício Palace?
Aquele, no Rio de Janeiro, da Sersan Construtora, cujo dono é o ex-deputado
federal Sérgio Naya, que despencou ‘literalmente’, e deixou outras centenas
de famílias sem moradia. Até hoje, nenhuma solução definitiva para
estes casos foi apresentada, tampouco os donos das respectivas construtoras
foram punidos.Para que o seu sonho de ter uma casa própria não se torne um pesadelo como esses, é preciso muita cautela e paciência, antes de assinar contratos ou fechar qualquer negócio. Especialmente quando se trata de um imóvel, onde, provavelmente, você vai passar o resto de sua vida. A maratona de papeladas, contratos e projetos que devem ser checados não é fácil. Porém, é imprescindível conferir tudo para que você esteja seguro de que está fazendo um bom negócio.
Para o inspetor chefe do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), José Eduardo Modesto, existe uma série de procedimentos que podem ser tomados a fim de evitar prejuízos ou problemas futuros, com relação à compra de imóveis na planta. Em primeiro lugar, ele orienta que o comprador faça um histórico da construtora e dos profissionais envolvidos, certificando se eles possuem registro na Prefeitura Municipal e no Crea, respectivamente. A partir daí, é aconselhável checar o registro do lote num Cartório de Imóveis e saber se a planta do referido prédio foi aprovada pela Prefeitura, no caso de Juiz de Fora, na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas.
A construtora, por sua vez, deve apresentar um cronograma das obras, ou seja, datas de início e término da construção, que devem ser seguidas, como consta em contrato, e também as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), com a descrição dos projetos arquitetônico, elétrico e hidráulico da obra.
É muito importante ler o contrato minuciosamente e visitar as obras, caso elas já tenham começado. Outra dica interessante é chamar um engenheiro conhecido para ajudá-lo na hora de conhecer a construção. Um advogado também pode auxiliá-lo com a leitura do contrato. O inspetor indica ainda a visita em outras obras da mesma construtora, para saber a opinião dos moradores.
Outro bom e velho ditado que também se aplica nestes casos é: “a pressa é inimiga da perfeição”. Por isso, tenha calma e leia as dicas do Manual do Comprador de Imóvel, no que se refere à imóveis na planta ou em contrução, publicados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Depois, faça a melhor escolha.