O sonho do apartamento próprio
Manual do Comprador de Imóvel
Cuidados na hora da compra
Adquirir um imóvel residencial é, para a maioria das pessoas, um passo
importante para garantir a segurança pessoal e da família com relação à
moradia. Por isso, é um ato que exige muita reflexão e alguns cuidados que
não podem ser negligenciados na hora da compra. Nas linhas a seguir, os
consumidores têm um roteiro básico daquilo que é mais importante observar,
dos documentos ao construtor e aos aspectos físicos do imóvel.
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Imóveis na planta ou em construção
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Começamos pelo chamado imóvel adquirido na planta, ou em construção, seja
qual for a forma de pagamento - preço de custo, preço pré-fixado, com ou sem
financiamento.
- Verifique quem são o incorporador e o construtor. É importante obter
informações junto ao Procon (ou em outro órgão público) a respeito da
idoneidade do vendedor, se existem queixas contra ele e de que natureza são
elas;
- Visite imóveis já erguidos pela construtora e procure saber com algum
morador se houve problemas com a construção e o que pensa da qualidade do
que comprou;
- Informe-se na Prefeitura a respeito do tipo de zoneamento da área em que
será ou está sendo construído o imóvel. Se for em zona em que possam ser
instalados estabelecimentos industriais e comerciais de todo o tipo, você
correrá o risco de estar comprando um pequeno inferno talvez para sempre;
- O memorial descritivo do conjunto e de cada uma das unidades de um
condomínio vertical (edifício de apartamentos) ou horizontal (casas) deve
ser muito claro e detalhado. Se for muito vago, desconfie: você poderá
comprar gato por lebre. É importante notar que eventuais alterações gerais
do que está no memorial descritivo só poderão ser feitas por decisão de
assembléia de condôminos, respeitada a opinião do construtor quanto à
viabilidade das mesmas - afinal, certas alterações podem influir até na
segurança do imóvel;
- Dedique-se a uma análise exaustiva da planta. Avalie medidas dos cômodos
e da área e dos equipamentos comuns, etc. A quantidade de cômodos nem sempre
pode significar conforto;
- Depende muito do tamanho. Medidas e demarcação de garagem também devem
ser observadas;
- Na hora de assinar o contrato, veja se ele está de acordo com as normas.
Se tiver cláusulas abusivas ou com letras miudinhas, desconfie:
provavelmente são armadilhas. É melhor não assinar e procurar outro imóvel;
- É conveniente que o comprador negocie com o vendedor um prazo razoável
para examinar o contrato;
- Nessa hora, verifique também a documentação do terreno em que o imóvel
está sendo construído. Isto vale para condomínios ou imóveis isolados;
- É fundamental participar das assembléias e reuniões de condôminos, na
fase de construção, e acompanhar o cronograma e os custos das obras;
- Não deixe de visitar periodicamente a construção para avaliar a
qualidade e a adequação das obras. Qualquer irregularidade encontrada deve
ser comunicada por escrito à construtora e à comissão de condôminos
responsável escolhida em assembléia. Construtoras idôneas apreciam o
interesse dos condôminos e até estimulam visitas às obras, com data e hora
marcadas;
- Guarde zelosamente todos os documentos, inclusive os anúncios impressos
que o levaram a se interessar pelo negócio. Até o que está escrito na
propaganda vale como cláusula contratual e o consumidor poderá exigir que se
cumpra;
- Verifique a documentação. Se for imóvel novo não usado, é provável que
não tenha escritura definitiva. Mas, pelo menos, a do terreno deve existir,
clara e registrada em cartório. Se for usado, certamente tem escritura
definitiva. Examine-a detalhadamente para ver se tem registro em cartório e
se tudo corresponde ao que o imóvel apresenta: área de terreno, confrontação
com vizinhos, área útil construída, recuos exigidos pela legislação. Se não
tiver escritura definitiva, seja mais cauteloso ainda, pois há situações que
podem complicar sua vida. Neste caso é melhor consultar um advogado;
- A planta deve estar assinada pelo engenheiro responsável, aprovada pela
Prefeitura e corresponder exatamente ao que foi construído. Qualquer
dependência acrescentada ao imóvel depois da aprovação da planta original
deve igualmente ter planta e construção autorizada pelo órgão competente;
- Se a compra for a prazo, financiada pelo próprio construtor ou por
instituição financeira, o comprador deve averiguar a questão dos juros e das
multas;
- Muito importante: verifique na Prefeitura se o imóvel está sendo
objeto de estudo de desapropriação para obras de urbanização, construção de
vias ou estabelecimentos públicos. Mesmo que a desapropriação não atinja
diretamente o imóvel em vista, é bom acautelar-se, porque você poderá ter
vizinhança incômoda, até mesmo insalubre, ou que venha a desvalorizar o
imóvel; aproveite e veja se existem projetos privados em andamento nos
órgãos muncipais, ou procure informar-se com a vizinhança. Pouca gente
gostaria de ter um estacionamento, uma via expressa ou um shopping center na
frente de casa ou do outro lado do muro, por exemplo;
- Se o proprietário do imóvel à venda estiver pagando prestações (para o
construtor ou para uma instituição financeira), verifique quais são as
condições de pagamento, juros e multas, tempo que ainda falta para pagar,
etc;
- É absolutamente desaconselhável, neste caso, fazer o chamado "contrato
de gaveta", isto é, aquele tipo de contrato pelo qual o comprador assume
pagar o saldo credor deixando o financiamento ainda em nome do antigo
proprietário;
- Fique atento para a possibilidade de o contrato conter cláusulas
abusivas e prejudiciais ao comprador, especialmente aqueles que tenham sido
redigidos e assinados antes do Código de Defesa do Consumidor ter entrado em
vigor (11 de março de 1991). Se tiver dúvidas, consulte um advogado, caso o
negócio ainda continuar lhe interessando;
- Estes são os pontos básicos a serem verificados quando o comprador
visitar o imóvel. Antes de mais nada, é essencial não ter qualquer
constrangimento em perguntar sobre tudo que você precisa saber e em examinar
cada detalhe da construção - das tornerias às tomadas, às paredes aos
pilares de concreto.
- Se o corretor (ou outro vendedor) não souber informar, peça-lhe que dê
as respostas o mais rapidamente possível, caso contrário as negociações não
devem continuar.
- A primeira coisa a averiguar é a estrutura de sustentação do edifício ou
da casa. Trincas e rachaduras devem ser exaustivamente procuradas. Se forem
apenas superficiais, isto é, no reboco e na pintura não têm problema (mas
são um item a ser considerado no preço, porque o comprador vai querer
repará-las). Porém, se forem estruturais, como por exemplo trincas nos
pilares de sustentação de edifícios de apartamentos ou, ainda como exemplo,
afundamento no alicerce da casa, podem comprometer a segurança e, neste
caso, é melhor não fechar negócio;
- Trincas e rachaduras podem aparecer também nas paredes e, não sendo
meramente superficiais, podem denunciar problemas até graves na estrutura do
imóvel, problemas com materiais usados ou ainda construção malfeita;
- Manchas nas paredes podem denunciar infiltração de água, de chuva ou de
tubulações do próprio imóvel ou de vizinho. Azulejos estufados ou ocos por
baixo (basta bater com os nós dos dedos para perceber) podem também
denunciar infiltração ou serviço mal-acabado. Olhe e toque em tudo.
distribuição para os cômodos está feita de modo a não haver sobrecargas;
verifique tomadas (veja até se a quantidade delas, em cada cômodo, atende às
suas necessidades). Veja interruptores, instalação de chuveiro ou
aquecimento, etc.;
- Finalmente, verifique áreas comuns e de garagem. Avalie a qualidade e as
condições de segurança das instalações e equipamentos do playground e de
outras áreas comuns;
- Uma boa providência: assim como é costume levar um carro usado a um
mecânico para ver se está em bom estado, antes de comprá-lo, é recomendável
também levar alguém que entenda bem de construção, de preferência um
engenheiro, para visitar o imóvel junto com você ou separadamente. É bom
também que um advogado veja o contrato. A garantia de estar fazendo um bom
negócio - ou de não entrar em uma arapuca - compensa os custos dessa ajuda
técnica e legal.
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Defeitos de construção, prazos para reparo e indenizações
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Duas últimas recomendações muito importantes e básicas nas relações de
consumo, que valem também para os negócios imobiliários:
- Tudo que você tiver de reclamar, faça por escrito; se entregar
pessoalmente sua reclamação, peça a assinatura de quem a recebeu na cópia;
se for pelo correio, faça com AR (aviso de recebimento).
- Não procure os recursos da Justiça a não ser depois de esgotadas todas
as tentativas de resolver as pendências, amigável e diretamente, com o
vendedor. O diálogo entre as partes geralmente é o melhor caminho. Porém, se
não for possível chegar a um entendimento, não hesite em procurar os órgãos
de defesa do consumidor (como os Procons) ou a Justiça.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec.