Constrangimento pode ser punido com prisão
![]() Elas são chamadas para uma entrevista de emprego e a condição para conseguirem a vaga é sair com o chefe depois do expediente. Outras, já empregadas, são rebaixadas de sua função, por se recusarem a prestar favores sexuais ao patrão. Estas são algumas das situações relatadas freqüentemente à presidente da Associação de Mulheres de Juiz de Fora, Sandra Cadedos. Encorajar as mulheres a denunciar o constrangimento é o principal desafio da Associação. "Acho que a mulher precisa dar queixa. Muitas chegam à associação reclamando de abusos do patrão. Nós ouvimos as histórias, informamos sobre os direitos que elas têm e aconselhamos a procurarem a 7º DRSP (Delegacia de Repressão a Crimes contra a Mulher de Juiz de Fora). Infelizmente, poucas denunciam", afirma Sandra. |
Luciana Mendonça
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Para o juiz da 4ª Vara Criminal do Foro de Juiz de Fora, Carlos Alberto Correia Barbosa, a lei não deveria ser aprovada. “Hoje há uma idéia de que o Direito Penal deva resolver apenas delitos graves. A pena de detenção não poderia ser aplicada em situações como a do assédio sexual. Nesses casos, a vítima resolveria o caso na Justiça do Trabalho, recebendo indenização por danos morais e o agente receberia ainda uma multa por sua conduta.”
O juiz explica que os casos de importunação ofensiva ao pudor (cantadas abusivas) são, atualmente, tratados como uma contravenção penal e resolvidos nos juizados especiais. Carlos Alberto acredita que, no país, os casos de assédio devam ser analisados de forma diferente dos EUA, por exemplo. “Acho que no Brasil há muita licenciosidade por parte das mulheres. Alguns galanteios dirigidos a elas podem parecer ofensas em outros países, mas aqui são comuns. Em muitos casos, a mulher provoca a cantada. É claro que o assédio é uma violência, mas é preciso cautela para julgar onde está de fato o crime. ”
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Os contatos com a Associação de Mulheres de Juiz de Fora
são feitos pelo telefone
3235-4372.
Na prática, significa que um funcionário da empresa passa a agir de forma
desleal, fazendo exigências absurdas ou inúteis, estabelecendo objetivos
irrealizáveis e, simultaneamente, não dando as condições de trabalho
necessárias para que a produção de outro funcionário se faça. O resultado,
geralmente, é o pedido de demissão do funcionário assediado, sem falar nos
problemas de saúde que ele pode adquirir, pelas fortes conseqüências
psico-somáticas da violência.
A situação, conforme explica a psiquiatra, não deve ser confundida com um
conflito natural entre colegas de trabalho, que não deixa de ser uma
violência. A diferença está na continuidade destes conflitos. O assédio
moral acontece por múltiplas agressões de um funcionário a outro. E deve ser
relatado aos diretores da empresa, para que tomem providências. Caso os
próprios diretores estejam envolvidos, é preciso pedir ajuda a um advogado.
Na França, a publicação dos livros deu origem a uma discussão parlamentar,
sobre a criação de legislação para regulamentar o tema. Os títulos das
publicações são Assédio Moral, publicado no Brasil pela editora Bertrand, e
Mal-Estar no Trabalho - Assédio Moral, lançado em Paris.
ATENÇÃO: o resultado desta enquete não tem valor
de amostragem científica e se refere apenas a um grupo de
visitantes do JF Service.
A 7ª DRSP - Delegacia de Repressão a Crimes contra a Mulher
fica na Rua Custódio Tristão,
76; Santa Terezinha.
O telefone é 3229-5812.
Assédio moral
Um outro tipo de assédio, o moral, vem sendo estudado pela psiquiatra e
psicanalista francesa Marie-France Higoyen. Em seus dois livros publicados
sobre o assunto, Marie-France define o seguinte: O assédio moral no trabalho
é toda conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude, etc) que
porta atentado, por sua repetição ou sua sistematização, à dignidade ou à
integridade psíquica ou física de uma pessoa, colocando em perigo seu
emprego ou degradando o clima de trabalho.
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