A Lei diz que podem adotar maiores de 21 anos, que sejam, obrigatoriamente e no mínimo, 16 anos mais
velhos que os adotados. Além disso, o adotado deve ter no máximo 18 anos. De 18 até 21 anos, o processo
de adoção é intermediado pelas Varas de Família. A partir dos 21, a adoção pode ser feita diretamente em
cartório, através Escritura de Adoção.
Em tese, qualquer um pode adotar uma criança, seja solteiro, desquitado ou casado, desde que tenha condições para tal e sua idoneidade seja reconhecida pela Justiça. A Lei não diz que homossexuais podem adotar um bebê, mas também não proíbe, ou seja, a decisão de conseguir a guarda vai depender do juiz que esteja acompanhando o processo.
Quem quer adotar um bebê, deve encaminhar-se à Vara da Infância e Juventude e preencher a ficha de
Inscrição para Cadastro de Adoção. Depois, é esperar um comunicado do órgão, quando encontrado um
candidato. Se a sugestão for aceita, o casal passa pelo Estágio de Convivência, que dura o tempo que o
juiz achar conveniente para julgar o caso. Nesse estágio, a criança passa por um convívio com o casal,
que é avaliado periodicamente por psicólogos e assistentes sociais, através de entrevistas, visitas
domiciliares e pareceres técnicos. Se a experiência for bem-sucedida, a adoção é autorizada. A partir
daí, a criança passa a ter todos os direitos de um filho legítimo.
As adoções internacionais seguem o mesmo processo. Porém, cada fase é intermediada pelo órgão competente do país estrangeiro. Em Minas Gerais, adoções desse tipo são encaminhadas para a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), que fica em Belo Horizonte. Nestes casos, o estágio de convivência para crianças de até dois anos é de 15 dias, e para maiores de dois anos, 30 dias.