Ele te pediu em casamento e você já começou a imaginar o vestido, a festa, a lista de convidados... tudo do jeitinho que você sempre sonhou. Mas como colocar tudo isso em prática? Bem, é preciso cautela e, no mínimo, 12 meses de antecedência para que não aconteçam imprevistos suficientemente grandes para transformar seu sonho em pesadelo e o primeiro passo é procurar uma empresa de confiança que ofereça os serviços que você procura e, principalmente, que faça um contrato com você.
Depois que fizerem uma boa pesquisa de mercado e escolher a empresa que acreditam estar apta para fazer o seu sonho acontecer, os noivos devem, antes de mais nada, pegar informações sobre essa empresa com pessoas que já utilizaram tais serviços para atestar a credibilidade. Tudo certo, é hora de pensar no contrato para ter a garantia dos serviços prestados.
O empresário do ramo de festas, João de Matos (foto abaixo), explica que o
contrato é o instrumento que vai dar garantia para a empresa e, principalmente,
para os noivos. Por meio do contrato a pessoa tem a certeza de que está contratando
uma empresa séria, um fornecedor sério e pode exigir dele um trabalho bem feito.
Segundo ele, é nesse momento que o casal deve expor tudo o que deseja para a sua
festa. "É nessa hora que se define o tipo de bebida que será servido, a toalha,
o local do evento, enfim, tudo o que é necessário para uma festa de casamento"
,
explica.
Um contrato desse tipo deve conter alguns itens como: qualificação das partes (empresa
e contratante); compromisso do que fazer; definição da forma de pagamento, obrigações
do contratante e do contratado. Uma vez definida a empresa e o contrato, um orçamento
detalhado e a disponibilidade de agenda devem ser apresentados para o casal.
O empresário
explica que hoje existe um preço padrão para a parte essencial da festa, os adicionais
podem ser negociados. "Hoje o serviço de buffet estabeleceu que não há preço
diferenciado para um mesmo serviço, então, o básico para uma festa (bolo, doce e
bebidas) é fixo e proporcional ao número de convidados. O que diferencia as festas
são os adicionais como troca de vinhos, variedade de cardápio"
,
explica.
João acredita que duas ou três reuniões são suficientes para que se possa fechar o contrato, mas uma nova visita deve ser marcada dez dias antes do casamento para checar todos os ítens acordados. A advogada do Procon, Cláudia Lazzarini, orienta que o consumidor leia atentamente o contrato porque depois de assinado as alterações só podem ser feitas através de acordo entre as partes. A lei não prevê essas alterações.
O empresário também destaca a importância de se ler atentamente o contrato para
evitar surpresas desagradáveis. "As multas de cancelamento não são muito altas,
portanto, se a empresa conseguir um evento mais rentável para a mesma data e cancelar
a festa em cima da hora, os noivos serão os mais prejudicados"
, justifica.
Um contrato pode trazer entrelinhas que beneficiem apenas um dos lados, por isso,
os noivos devem ter muita cautela para não cair em armadilhas. Cláudia ensina que,
em caso de dúvida em relação às cláusulas desse documento, o consumidor pode entrar
em contato com o Procon. "A pessoa pode trazer o contrato que nós vamos ajudá-lo
a se previnir e evitar que seja enganado, O que não pode é ficar qualquer dúvida
que possa prejudicá-lo mais tarde"
, alerta.
Caso a festa não tenha saído de acordo com o planejado, os noivos têm até 90 dias
para recorrer à justiça requerendo o ressarcimento. A advogada explica que o não
cumprimento da oferta está no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
"Quando a oferta não é cumprida, o consumidor tem três alternativas: exigir
cumprimento forçado; aceitar outro serviço equivalente; e o possível no caso
específico das festas de casamento: pedir o cancelamento do evento e a devolução
do dinheiro ou parte dele"
.
Cláudia avisa que não se trata de uma causa fácil de se ganhar porque, geralmente,
o consumidor não aceita a má prestação do serviço. Para ajudar no processo, o consumidor
deve reunir provas que comprovem que a festa não foi executada da maneira que deveria.
"Os noivos devem reunir testemunhas, fotos e uma cópia do contrato para provar
que foi lesado"
, ensina. Se o caso for levado à justiça e o consumidor não tiver
provar suficientes, ele pode pedir o que o Direito chama de inversão do ônus da
prova, ou seja, obrigar o fornecedor a provar a má prestação. "Mas isso só em
vias judiciais"
, enfatiza.
Para evitar esse tipo de inconveniente e garantir que seu casamento saia como desejou,
a dica é jamais fazer contrato verbal e sempre exigir um documento por escrito e
em duas vias. "Só assim o consumidor estará protegido de verdade, senão 'fica
o dito pelo não dito' e os únicos prejudicados serão os noivos"
. Seguindo esses
conselhos, lembrando sempre de ler e reler o contrato quantas vezes forem necessárias,
a sua satisfação será garantida!
* Marinella Souza é estudante de Comunicação Social da UFJF