Caros leitores, espero que todos estejam bem! Continuando nosso assunto sobre as Startups, voltamos a falar sobre benefícios, mas agora sobre os benefícios fiscais aplicáveis às Startups.

Para você que perdeu ou que deseja relembrar, pode acessar os conteúdos anteriores sobre o que vem a ser uma Startup e seus benefícios aqui em nossa Coluna Gestão de Negócios.

Então vamos lá! Uma vez enquadrado formalmente como uma Startup, existem benefícios fiscais que poderei utilizar?

Muito embora tenha havido uma maior regulamentação da área com o marco legal das Startups, a área fiscal não foi alterada.

Hoje não existe um sistema de tributação específico para as Startups sendo que estão sujeitas às mesmas regras fiscais aplicáveis às demais empresas em geral. No entanto, considerando principalmente seu caráter inovador, poderão se beneficiar de alguns incentivos fiscais.

Mas antes de falar desses benefícios, vejamos os tipos de Regimes de Tributação existentes atualmente, devendo a Startup optar por um deles.

Tipos de Regimes de Tributação

  • Simples Nacional: compreende um sistema de tributação simplificado, onde vários tributos são recolhidos em uma única guia. Podem optar pelo Simples as empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais.
  • Lucro Presumido: compreende o recolhimento de tributos em separado (um em cada guia específica), sendo o IRPJ e a CSLL calculados sobre uma base presumida, chamada de lucro presumido, calculada com base em percentuais de lucro pré estabelecidos pela legislação.
  • Lucro Real: Compreende também o recolhimento de tributos em separado (um em cada guia específica), mas diferente do Lucro Presumido o IRPJ e a CSLL no Lucro Real são calculados sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade pela Startup.

Mas quais benefícios fiscais podem ser aplicáveis às Startups?

Considerando seu caráter inovador, sem prejuízo de outros benefícios previsto na legislação fiscal, vejo que existem dois tipos principais de benefícios que podem ser aproveitados pelas Startups. Vamos conhecer!

Benefícios da Lei de informática (Lei nº 8.248/91 e alterações da Lei nº 13.969/19)

As Startups que exerçam atividades de desenvolvimento ou produção de bens de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nesse setor farão jus, até 31 de dezembro de 2029, a crédito financeiro decorrente do dispêndio mínimo efetivamente aplicado nessas atividades.

Para usufruir do benefício, a startup deverá cumprir processo produtivo básico e estar habilitada junto ao MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O benefício poderá chegar a até pouco mais de três vezes o valor do dispêndio com pesquisa e desenvolvimento, sendo concedido como crédito financeiro que poderá ser utilizado na quitação de tributos federais por meio de processo de compensação.

Mas um detalhe importante! Para usufruir deste benefício a Startup não poderá estar enquadrada no Simples Nacional.

Benefícios de inovação tecnológica (Lei do Bem)

A Lei nº 11.196/05, chamada de “Lei do Bem”, concede incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento voltados à inovação tecnológica para a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

Os benefícios vão desde a redução de IPI na aquisição de ativos para serem utilizados nas atividades de pesquisa, até à exclusão de 60% dos dispêndios com P&D diretamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, além de sua contabilização como despesa. Assim, na prática, a Startup que invista em pesquisa e desenvolvimento nos termos da Lei do Bem, poderá deduzir do Lucro Real até 160% sobre o valor investido.

Vale reforçar que para usufruir deste benefício, a Startup deverá estar enquadrada no Lucro Real.   

Desta forma, mesmo que a Startup apresente faturamento que lhe permita optar pelo Simples Nacional, é indispensável que ela realize um bom planejamento tributário, visando explorar todas as possibilidades de benefício, uma vez que o Lucro Presumido ou Lucro Real poderão lhe apresentar melhores oportunidades de economia tributária.

Gostou desse assunto? Então compartilhe essa informação importante e fique ligado! Um abraço e até a próxima!

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