Sílvia Zoche
22/07/04
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Tranqüilidade. Esta é a palavra-chave para quem vai se aposentar. Mas
para isso, é preciso alguns cuidados quando ainda se está jovem. Para você
entender melhor do que se trata, existem
dois tipos de previdência: a social (pelo INSS) e a privada.
A previdência social tem dois estilos. O primeiro é referente ao trabalhador com contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pela iniciativa privada. O segundo estilo é a previdência do servidor público (civil ou militar).
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Os outros
No campo da previdência social, todas as pessoas que trabalham na
iniciativa privada e possuem um nível de renda relativo ao teto do INSS
(atualmente, no valor de R$ 2.400) podem ficar
tranqüilas. Segundo Marques, se o funcionário trabalhar o tempo normal
para formar uma previdência, ele tem
assegurado a sua aposentadoria, que tende a permanecer estável por um logo
tempo.
Para quem tem emprego garantido (30 anos, mulher e 35 anos, homem) ou aqueles que trabalham informalmente, o economista recomenda que se faça uma previdência privada, para que, a partir de determinada idade, tenha-se melhor remuneração. "Quanto mais cedo a pessoa começar a pagar a previdência melhor", diz o economista.
Um problema que Marques constata é a cultura financeira imediatista dos brasileiros. "A
nossa cultura do mercado financeiro está voltada, quase que exclusivamente,
para o curtíssimo prazo. Ou seja, aquelas aplicações com rentabilidade e
disponibilidade imediatas. Até o governo estimula este tipo de poupança que
é de curtíssimo prazo e desestimula o tipo de
aplicação para resgate superior de cinco anos", explica.
Quanto maior a formação de poupança, tanto por parte do indivíduo, das famílas e da macroeconomia, mais saudável e mais sólida seria a economia e a sociedade, na opinião de Marques. "O mais natural seria a pessoa planejar a poupança em função da expectativa que ela tem em relação ao seu futuro. Mas verificamos que, ao surgir uma oportunidade de gastar, o cliente retira o dinheiro e usa. Então, o que seria um rendimento a longo prazo, torna-se médio ou curto prazo", exemplifica.
Tecnicamente, a previdência diz respeito a poupanças com tempo de aplicação de 20 a 30 anos. "É muito? O que é muito, se a nossa expectativa de vida está em torno de 70 a 80 anos? É importante que as pessoas busquem popanças que tenham longevidade", enfatiza Marques.
Quando começar
A previdência social pode ser feita por qualquer cidadão com 16 anos ou
mais. É preciso que se tenha carteira de trabalho, mesmo que contribua
como trabalhador autônomo. A partir do momento que a carteira de trabalho é
assinada, automaticamente a pessoa passa a contribuir para a previdência.
Já a previdência privada pode ser feita até para um bebê que acabou de nascer. É só apresentar a certidão de nascimento. O mantenedor (responsável pela criança) se filia à previdência e contribui até que o filho possa pagar. Em caso de morte do responsável, a criança continua com os benefícios, de acordo com o contrato. Marques explica que, quanto mais tempo se demora para contribuir, maior o valor da contribuição mensal.
Quais os benefícios
De acordo com a gerente do INSS de Juiz de Fora, Aldaisa Angela Belchior
Sartini, com um ano de contribuição para a previdência social, a pessoa obtém o
direito ao auxílio-doença; ao salário-família, no caso de
afastamento por doença grave; e, no futuro, a aposentadoria, de acordo com o
tempo de constribuição. Se o trabalhador sofrer qualquer tipo de acidente
na empresa, ele terá o auxílio-doença acidentário.
Quando o trabalhador é demitido da empresa, de acordo com o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele possui o direito
ao seguro desemprego. "A partir do seguro desemprego, o trabalhador
pode ficar 12 meses sem contribuir, sendo que no décimo segundo mês, ele
deve fazer a inscrição como facultativo, para manter a condição de segurado
e usufruir dos benefícios", explica Aldaisa.
Quem perder o período de inscrição, ainda pode ter a chance de retornar. "Esta inscrição só é válida para quem possui carteira assinada. É necessário se reinscrever na previdência e, depois de 4 meses de contrato, ele volta a ter direito a receber o auxílio-doença. "A exceção é com relação a acidente de trabalho e a pensão que não tem carência de tempo. A pessoa se inscreveu, contribuiu um mês, já readquire os direitos", explica Aldaisa.
Já ao trabalhador informal, Marques diz ser interessante que ele contribua para a Previdência Social e, simultaneamente, faça uma complementação para a privada. "A oficial oferece algumas vantagens (apontadas por Aldaiza) que a privada não tem, como seguro desemprego e o auxílio-doença", conclui Marques.
No caso da previdência privada, existem vários tipos de contratos, que se adequam
à expectativa do cliente. "São contratos que podem ser escolhidos.
O mercado financeiro faz um
contrato em função do tipo de renda que seja compatível com o tipo de
aplicação que o cliente se compromete a fazer", diz Marques.
Existe também uma previdência associada a um seguro de vida, em caso de morte antes do contribuinte completar o período de capitalização. Como diz Marques, os contratos privados são flexíveis, a ponto de, decorrido algum tempo, o segurado poder alterar a sua proposta. Ao invés de aposentar-se aos 60 anos, negociar a aposentadoria aos 50 anos, por exemplo.