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Nome sujo na praça?
Nem sempre conseguimos administrar bem nossa renda mensal e acabamos caindo nas garras do SPC e Serasa. Conheça melhor estas entidades e saiba como quitar sua dívida e limpar seu nome

Djenane Pimentel
28/09/04

O coordenador do Sedecom, Sebastião Antônio de Oliveira, tira suas dúvidas sobre o SPC e Serasa Aprenda! Aprenda! Aprenda!

Enfrentamos, todos os dias, vários desafios em nossas vidas. Certamente, controlar as despesas e ainda ter que poupar estão entre eles. Nem sempre conseguimos pagar todas as contas em dia e estar incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou na Serasa, faz (ou fez) parte do cotidiano de muitos brasileiros. Mesmo assim, a maioria das pessoas ainda têm muitas dúvidas com relação ao funcionamento destes cadastros.

Qual a diferença entre SPC e Serasa?
Quando o meu nome vai para um ou para outro?
Como faço para limpar o nome?
Quanto tempo o devedor pode ficar na lista de inadimplência?

Calma. A equipe da ACESSA.com tira todas as suas dúvidas, agora.

O que é SPC e Serasa?
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa são entidades que possuem um bancos de dados de todas as associações comerciais, presentes em todos os estados brasileiros. Nessas associações, são mantidos os cadastros de consumidores que não quitaram seus débitos.
A diferença entre as entidades é que a Serasa é mantida por instituições financeiras e o SPC, pelas associações comerciais e prestadoras de serviço em geral. Mas, na maioria dos casos, o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independente da origem da dívida.

Sebastião Antônio de Oliveira Segundo o coordenador do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon), Sebastião Antônio de Oliveira, qualquer consumidor tem o direito de ter acesso aos dados dos cadastros do SPC e Serasa. Para isso, basta se dirigir aos escritórios destas entidades, em sua cidade, pois estas possuem obrigação legal de informar ao cidadão se seu nome está incluído ou não no cadastro.

Para efetuar a consulta, o interessado deve ir pessoalmente a um dos postos de atendimento e pedir uma certidão com os dados desejados. É preciso levar, para isto, a carteira de identidade (ou profissional) e o CPF, originais.

De acordo com Sebastião, vale lembrar que, antes de tudo, o consumidor deve ser avisado pelas entidades, sempre que seu nome for incluído no cadastro de devedores. "Tanto a Serasa quanto o SPC tem a obrigação de enviar uma carta, informando ao devedor que ele será incluído no cadastro e deverá regularizar sua situação. Afinal, a pessoa precisa ter a oportunidade de quitar a dívida, antes que seu nome fique sujo na praça", destaca.
Se o consumidor não pagar a pendência no prazo estipulado, aí sim, o nome deste poderá ser incluído no cadastro de inadimplentes.

Como retirar o nome da lista de inadimplentes
Simples. Pode-se quitar a dívida de duas formas: pagando à vista ou renegociando.
Se for pagar, o consumidor pode procurar o SPC ou o estabelecimento, o qual está devedor, e quitar o débito.
No caso de haver uma renegociação da dívida, Sebastião lembra que "enquanto o consumidor estiver pagando sua dívida, ele tem o direito de ter seu nome retirado do SPC e Serasa, pois não existe mais o atraso".

Paguei minha dívida. E agora?
A partir do momento que o consumidor paga sua dívida com o banco ou estabelecimento comercial, estes têm a obrigação de comunicar ao SPC e Serasa que o cliente não é mais devedor e seu nome deve ser retirado da lista de inadimplentes. O prazo máximo para que isto aconteça deve ser de cinco dias úteis.
Para ter certeza se essa providência foi adotada, recomenda-se que o consumidor se informe no posto do SPC e Serasa mais próximo.

O coordenador do Sedecon informa que, se ao quitar a dívida, a pessoa verificar que seu nome continua no cadastro das entidades, esta deve procurar imediatamente um órgão de defesa do consumidor, como o Procon ou o Sedecon, e entrar com uma ação contra a empresa que não comunicou à Serasa e ao SPC o fim do débito.

Nome retirado, dívida perdoada?
Existe um prazo de prescrição da dívida e o nome do consumidor deve sair da lista do Serviço de Proteção ao Crédito, em geral, após cinco anos da inclusão, mesmo que não haja o pagamento do débito.
Mas, Sebatião alerta: "mesmo retirado o nome da lista de inadimplentes, se não houve pagamento, a dívida continua existindo".

Outras dúvidas freqüentes:

  • No caso da Serasa, só são inscritas pessoas com dívidas bancárias?
    Não. Qualquer que seja a origem da dívida, o devedor inadimplente constará nos cadastros da Serasa.

  • É possível fazer a consulta pela Internet?
    Pessoas comuns ainda não têm acesso a este tipo de serviço, sendo necessário comparecer pessoalmente a um dos postos da entidade em questão para realizar sua consulta. Já as empresas que são conveniadas ao SPC ou à Serasa podem fazer a consulta pela internet, mas o devedor não.

  • Quem tem nome incluído na Serasa ou SPC fica impedido de tirar passaporte?
    A Polícia Federal não faz verificação da situação financeira de quem quer tirar passaporte.

  • A escola ou faculdade pode mandar meu nome para o SPC/Serasa por atraso na mensalidade?
    O Procon entende que mensalidades escolares ou de faculdade não são um financiamento ou crediário. No caso de atraso, o nome do devedor não pode ser enviado para o SPC/Serasa. Caso isso aconteça, você pode entrar com uma reclamação no Procon, contra o estabelecimento de ensino.

  • Posso ter o nome incluído no SPC/Serasa se eu for fiador de alguém que não pagou?
    Sim. O fiador tem as mesmas responsabilidades e obrigações que o devedor principal.

  • Posso prestar concurso público se estiver com nome no SPC/Serasa?
    Geralmente, em concursos ligados ao Ministério da Justiça e a instituições financeiras fica proibida a contratação de pessoas listadas.

  • Posso retirar o nome da lista de inadimplentes estando em cidade diferente de onde foi feita a dívida?
    Não. Você precisa limpar o nome na cidade onde foi feita a dívida, pessoalmente ou por meio de um despachante, mediante procuração, ou alguma empresa que preste este tipo de serviço.

  • Se for incluído na lista de inadimpletes por causa de um cheque pré-datado, depositado antes da data programada, o que fazer?
    O cheque é considerado título para pagamento à vista, sendo assim, não existe na legislação brasileira a previsão de cheques pré-datados. Então, legalmente, o cheque pode ser descontado a partir da data da emissão. Por causa da prática comercial existente no Brasil de aceitar cheques pré-datados, alguns juízes estão considerando isso ao julgarem ações que envolvem o depósito antecipado de cheques, mas ainda é minoria o número de juízes que levam isso em consideração.

  • Onde fica em JF:
    SPC: Rua Halfeld, 414, 3º andar
    Serasa: Av. Rio Branco, 2390, 8º andar
    Procon: Av. Getúlio Vargas, 200, 2º piso (Espaço Mascarenhas)
    Sedecon: Rua Halfeld, 955 (prédio da Câmara Municipal)

    Leia mais: O economista Marcos Paulo Costa dá as dicas de como administrar melhor o orçamento mensal e não cair nas armadilhas do SPC e Serasa

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