D?bito Autom?tico no Imposto de Renda Todos os bancos est?o dispon?veis para a novidade do IR 2007. Conhe?a as regras e como autorizar o d?bito

Fernanda Leonel
Rep?rter
06/02/2007

O contribuinte que convive com o Imposto de Renda na sua rotina de tributos, neste ano, vai ter a op??o de realizar o pagamento atrav?s de d?bito autom?tico.

Todos os bancos est?o dispon?veis para a novidade, que no entanto, s? passa a valer a partir da segunda parcela: a primeira deve ser feita nos moldes antigos, por boleto.

Quem quiser colocar no d?bito, deve pagar a primeira cota no momento da declara??o e informar ? Receita o nome do banco, ag?ncia e o n?mero da conta corrente que ocorrer? o d?bito a partir do pagamento da segunda cota, que vence sempre no ?ltimo dia ?til de cada m?s.

Segundo o site da Receita Federal, a seguir, vai ser apresentada uma mensagem com informa?es sobre a sistem?tica do d?bito autom?tico, atualiza??o mensal dos valores das quotas pela taxa Selic, responsabilidades do contribuinte, condi?es necess?rias para efetiva??o do d?bito etc.

A Receita informa ainda que a op??o ?Imprimir Darf? - Darf ? o boleto de pagamento do imposto devido - n?o funcionar? caso tenha sido assinalada a op??o de d?bito autom?tico, independentemente do n?mero de parcelas selecionadas.

No entanto ? preciso que o contribuinte foque atento ao prazo do pagamento, que vai at? o dia 30 de abril deste ano para n?o perder a oportunidade de desfrutar do d?bito, caso considere interessante. Essa op??o s? vai ser permitida para declara?es entregues dentro do prazo e o valor de cada parcela, que ? mensal, n?o pode ser inferior a R$ 50.

Se por acaso n?o a conta n?o tiver saldo todas as demais parcelas ser?o retiradas do d?bito autom?tico. Ent?o, o contribuinte deve repetir os passos para ades?o so d?bito, caso queira contar com o benef?cio novamente.