Sílvia Zoche
07/04/04
|
|
||
|
|
Repare bem se o dinheiro que você recebe é verdadeiro. Existem
cédulas falsas de reais circulando pelo Brasil. E Juiz de Fora não escapa
desse mal.
De acordo com Francisco Antônio Ozório Marques, tesoureiro da Caixa
Econômica Federal, chega ao banco, em média, uma nota falsa por
dia.
As notas de R$ 10 e R$ 50 são as mais falsificadas, no comércio de Juiz de Fora. Como as de R$ 100 não têm muita saída no mercado, não são o alvo principal. Mas o delegado da Polícia Federal, Marcos Enrique A. Silva (foto ao lado), disse ter apreendido algumas notas de R$ 20. "A impressão é perfeita, mas a fita colada em uma parte da nota, ainda não conseguiram falsificar", diz. Segundo o delegado, as notas falsas passam mais facilmente em locais de aglomeração de pessoas, como estádio de futebol, bailes e shows.
Para a falsificação não chegar ao cliente, cada agência bancária tem uma equipe de tesoureiros que identifica manualmente nota por nota. Segundo o gerente da Caixa, Marco Aurélio Machado dos Santos, não há registro do banco ter repassado cédula adulterada. Já na delegacia de Polícia Federal, houve denúncia de que pessoas sacaram cédulas falsas no caixa eletrônico de alguns bancos.
Esse incidente já aconteceu com Jorge Fellet, gerente de uma joalheria de Juiz de Fora. "Por incrível que pareça, nunca recebi notas falsas no
comércio. Mas, há alguns anos, saquei uma quantidade de notas em um banco e
entre elas, tinha uma falsa", comenta.
Se alguém passar por uma situação semelhante é aconselhável que a pessoa retire um extrato logo após o saque e leve a nota falsa até a gerência do banco.
No combate à falsificação
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora (CDL/JF) vende aos
comerciantes da cidade um aparelho que ajuda na identificaçao de notas
e outros documentos falsos que circulam pelo mercado.
O identificador "Olho Vivo" chegou à Juiz de Fora no último trimestre de 2003,
na Convenção Nacional dos CDLs. O equipamento é requisitado por cidades
vizinhas e pode ser adquirido na sede do CDL/JF tanto por sócios ou não sócios.
Além disso, no comércio, alguns lojistas oferecem cursos na própria empresa para
identificaçao de dinheiro falso. O encarregado de uma drogaria de Juiz de
Fora, Marcuel da Silva, diz que o curso é oferecido pela empresa
de seis em seis meses. A gerente comercial de uma ótica da cidade,
Renata Gomes
Carneiro, comenta da importância de se fazer um curso para evitar que as
cédulas falsas circulem. A consultora de vendas, Eliane Imaculada
Amorim, trabalha há sete anos numa loja de cosméticos.
O caixa mais antigo da
empresa é quem ensina como identificar as cédulas falsas. "Uma vez já passou uma nota
de R$ 10. Mas detectei na hora e não recebi".
|
Atenção redobrada
|
Tipos de falsificações
Com a implantação do Plano Real, em 1996, a falsificação aumentou e
tornou-se mais perfeita a cada dia. Inicialmente, era feita a lavagem da
nota de R$ 1 para falsificação de notas maiores, principalmente R$ 50 e R$ 100.
Com isso, aproveitavam o fio de segurança e a marca d'água da República. Em
contrapartida, a nota ficava mais fina. Para evitar esse procedimento, o
Banco Central
lançou a nota de R$ 1 com marca d'água da Bandeira Nacional.
Outras falsificações são tão grosseiras que são percebidas logo de cara. Marco Aurélio Machado dos Santos diz que as falsificações são bem visíveis. Algumas são de xerox colorido.
O ideal, para quem verifica cédulas em banco, é prestar atenção no número de série da nota que nunca se repete. O delegado Marcos Enrique explica que, às vezes, a impressão da cédula é perfeita, mas os números são os mesmos da nota reproduzida. Além disso, no interior do número dos indicativos do valor da nota, existem as letras 'B'e 'C', vista com o auxílio de uma lente. É a única característica que não conseguiram falsificar.
Crime previsto na lei
A falsificaçao é crime e está no artigo 289 do Código penal.
As moedas falsas, mas de boa qualidade, são
enquadrados neste artigo e o processo é julgado por um juiz federal. Se a
cédula for uma falsificação grosseira, a Polícia Federal encaminha o caso
para a Polícia Civil. Já não é mais o caso de falsificação e sim de
estelionato, artigo 171. É instaurado um inquérito e um juiz estadual julga
o caso.