Contribuinte deve ficar atento às mudanças no IR 2010 As declarações referentes ao ano passado devem ser feitas entre os dias 1º de março e 30 de abril

Aline Furtado
Repórter
22/2/2010

A partir do dia 1º de março, a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010. O prazo de recebimento termina no dia 30 de abril. Este ano, a declaração contará com algumas novidades, em especial para sócios de empresas e proprietários de bens. Além disso, este será o último ano em que será possível declarar pelo formulário de papel.

Segundo a contadora Joelma Henriques da Silva, as mudanças farão com que diminuam as declarações prestadas ao Fisco. A expectativa da Receita é de que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração de IRPF em 2010.

A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar a declaração. "Só estarão obrigados os sócios que se enquadrarem em uma das outras regras, como ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 em 2009", explica a contadora. No ano passado, a Receita recebeu 5 milhões de declarações de pessoas que eram sócias de empresas, mas não teriam que entregá-las por outro motivo.

Outra mudança diz respeito ao aumento do limite de isenção de bens. Até 2009, deveria entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. "A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil."

Em 2010, o limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40, já o limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94. Foram feitas também mudanças no layout do formulário de declaração, além de o contribuinte passar a ser obrigado a indicar, na parte de despesas, se as mesmas são referentes ao titular ou ao dependente.

Quem deve declarar

A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano de 2009. Deverão prestar contas também aqueles que se encaixam em outros parâmetros, como ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil em 2009. Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, deve declarar neste ano.

Além disso, devem declarar os contribuintes que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A regra é válida ainda para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital recebido com a venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.

A partir do ano que vem, a Receita Federal aumentará o limite de isenção da declaração para R$ 22.487,25.

Prazo

A declaração poderá ser enviada pela internet, até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos (horário de Brasília) do dia 30 de abril, usando o programa disponível no site da Receita Federal. Outras opções são a entrega do disquete com os dados nas agências do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal (CEF) ou por meio de formulário, o qual deve ser entregue nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. A multa mínima para quem atrasar a entrega será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto devido.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes