HU não pode ser privatizado, determina Ministário Público

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Quarta-feira, 3 de setembro de 2014, atualizada às 17h30 e às 17h58

HU não pode ser privatizado, determina Ministério Público

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) está impedida de repassar a gestão do Hospital Universitário à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 3 de setembro, no site do Ministério Público Federal (MPF), que obteve liminar, ajuizada em fevereiro deste ano, que tem por objetivo impedir a transferência.

Para o MPF, a adesão da universidade à EBSERH significa, na prática, a privatização dos serviços de saúde e de educação prestados pelo Hospital de Clínicas da UFJF, por meio da transferência de sua gestão para uma empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

Além de a nova entidade poder contratar profissionais sob o regime celetista, inclusive definindo regime próprio de remuneração e gestão de pessoal, o que contraria o regime jurídico único previsto na Constituição para os órgãos da Administração Pública Federal, o MPF ainda vê risco de dilapidação do patrimônio público empregado na manutenção do hospital universitário.

Mas o temor maior é o de que a adesão viole a autonomia universitária, inclusive acarretando prejuízos significativos à qualidade da formação dos estudantes da área de saúde que utilizam o hospital como extensão e local de prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula.

O juízo da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora lembra que é comum, nas universidades federais, o estabelecimento de órgãos que visem complementar o ensino teórico, "notadamente naquelas profissões que exigem um componente prático, tal como ocorre com os cursos de direito, medicina, odontologia, entre outros".

Por essa razão principal, os hospitais-escola não podem ser equiparados aos hospitais privados, "porquanto a teleologia de sua criação se volta para a possibilidade de o aluno aprender o exercício profissional correspondente à área de ensino que escolheu como futura carreira". Ou seja, "o escopo precípuo de tais unidades não é o desempenho quantitativo do serviço que presta em saúde, mas a formação dos profissionais que sairão das instituições federais de ensino e estarão disponíveis no mercado de trabalho".

O magistrado também rejeitou os argumentos utilizados pela UFJF para justificar a adesão, baseados na alegação de falta de recursos orçamentários para a manutenção do hospital universitário e suposta falta de liberação de verba caso a adesão à EBSERH não se concretize.

Para o juízo federal, essas são matérias "de cunho eminentemente político", que fogem ao âmbito judicial, e o que lhe cabe analisar são somente os aspectos de legalidade, legitimidade e razoabilidade da decisão colegiada que aprovou a adesão, proferida pelo Conselho Superior da universidade e efetivada por meio da Resolução 02/2013.

Ao conceder a liminar pleiteada pelo MPF, por entender que a decisão colegiada contraria vários dispositivos constitucionais, o magistrado tornou sem efeito os atos praticados em decorrência dela e proibiu a universidade de celebrar contrato de adesão com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Em nota, a UFJF se pronunciou por meio da assessoria. "O Ministério Público Federal (MPF) tem tomado a iniciativa de suspender os atos de contratação da Ebserh em várias universidades do Brasil que mantém hospitais de ensino, conseguindo em alguns casos êxito nesta matéria, ainda que de forma provisória. No entanto, quando o objeto da ação é levado pelas universidades aos tribunais de segundo grau de jurisdição (Tribunal Regional Federal), o entendimento é pela constitucionalidade da lei que criou a Ebserh e pela legalidade do contrato, resultando, assim, na revogação da liminar.

A UFJF espera que a ação tome este caminho e, para tanto, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) irá entrar com recurso contra a decisão liminar, a ser apresentado em breve.

O Conselho Superior da UFJF aprovou a adesão à Ebserh em abril de 2013, mas continuará aguardando o parecer final sobre a ação para assinar o contrato, respeitando a iniciativa do MPF e a decisão liminar da Justiça Federal em Juiz de Fora.

A título de esclarecimento, a exemplo da Embrapa, empresas públicas, como a Ebserh, têm capital público, com empregados concursados, porém, pelo regime de CLT. O contrato preserva a autonomia da universidade, tanto é que a deliberação sobre o assunto é feita pelo Conselho Superior da instituição."

Com informações do MPF