Receita Federal prevê aumento de 2% no número de declarantes em Juiz de Fora

Novas regras para este ano incluí a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes acima de 14 anos e do cônjuge, eliminando a ficha de rendimentos do esposo (a)

Angeliza Lopes
Repórter
5/03/2016
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O período para a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começou esta semana em todo o país, com prazo até o dia 29 de abril. A expectativa da Receita Federal de Juiz de Fora para este ano é de um acréscimo em 2% no número de declarantes na cidade. Em 2015, foram mais de 106 mil contribuintes e com o aumento, este número sobe para 108 mil. Para que todos consigam entregar a declaração dentro do prazo, a delegada Sônia Christina de Oliveira, da Receita Federal do Brasil de Juiz de Fora (foto ao lado), orienta os contribuintes a começarem a preparar as documentações e recibos, sem deixar as dúvidas para a última hora.

Como forma de auxiliar os declarantes, a Receita ainda oferece tira-dúvidas presencial, mas são limitados, com poucos horários e datas. A delegada explica que devido o número reduzido de atendentes, o atendimento poderá ser agendado pelo site em 'Agendamento' a partir do dia 1° de abril. As datas e horários disponíveis estarão expostos na aba da página. "Não temos como ampliar este serviço, mas as orientações no site da Receita (Perguntas e Respostas 2015) estão muito boas, com quase a totalidade de dúvidas que o contribuinte pode ter já solucionadas ali", destaca. A Receita Federal funciona na avenida Rio Branco 372, no bairro Manoel Honório.

Problemas mais comuns

Sônia pontua alguns erros mais comuns na hora de lançar os dados nas fichas de declaração. A primeira delas é relacionada aos dependentes. "Muitas vezes o contribuinte esquece de lançar os rendimentos tributáveis do dependente, como, por exemplo, uma bolsa de estágio. Além disso, existem aqueles que colocam como dependente uma pessoa que não se enquadra nas especificações estabelecidas. Por isso é bom dar uma olhada nas condições antes", orienta.

Outro problema frequente que ela esclarece são as declarações de aplicação financeira. "Muitas vezes ela é lançada como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, mas, na verdade, ela já foi tributada na fonte, chamado de rendimento tributado exclusivamente na fonte, com ficha própria para declarar. A aplicação foi tributada no banco que fez a retenção e passou para a receita, sendo considerada tributação definitiva, por isso é diferente".

Novidades

Para as declarações de 2016, a Receita Federal divulgou algumas alterações que podem facilitar na hora de preencher as fichas. A delegada da Recita de Juiz de Fora pontua as novidades para este ano:

  • Passa a ser obrigatório a inclusão do CPF de todos os dependentes com mais de 14 anos;
  • O contribuinte que recebeu seus rendimentos de pessoa física, como profissionais liberais (médicos, odontólogos, psicólogos, advogado) deverá informar na declaração o CPF das pessoas para quem ele prestou serviço. A função é diminuir incidência em malha com o cruzamento das informações de quem prestou serviço e recebeu;
  • Os recursos de informática estão mais aprimorados para o envio da declaração. Ao acionar o sistema, o mesmo fará três procedimentos ao mesmo tempo, que são: verificar pendências, gravar alterações e transmitir a declaração. Desta forma, a pessoa não corre o risco de fazer alterações, esquecer de gravar e enviar a planilha desatualizada;
  • O contribuinte casado que tiver que declarar os bens comuns do casal não precisarão mais informar sobre os rendimentos do outro cônjuge. Esta ficha foi eliminada e basta informar o CPF do esposo (a);
  • Profissionais liberais deverão informar o registro profissional;

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