Quarta-feira, 5 de abril de 2017, atualizada às 14h30

Consumidor deve continuar pagando totalidade da fatura do cartão de crédito, alerta Sedecon

Lucas Soares
Repórter

As novas regras do rotativo do cartão de crédito, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro e que entraram em vigor na última segunda-feira, 3 de abril, trouxeram dúvidas sobre a forma adotada para pagamento do saldo devedor.

O coordenador do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Nilson Ferreira Netto (foto ao lado), explicou a mudança. "O que foi feito é uma resolução. Ela tem força obrigatória, mas não tem a força de uma lei. Mas veio para favorecer o consumidor, que pagava um juro altíssimo no rotativo, já imposto pela administradora do cartão previamente".

Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava pagar, até o vencimento da fatura, ao menos 15% do valor de seu cartão de crédito (pagamento mínimo). O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão, considerados os mais altos do mercado. No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior, acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente.

Com as novas regras, o rotativo só poderá ser usado por, no máximo, 30 dias. Depois desse prazo, o consumidor terá de quitar a fatura vencida, acrescida dos juros do rotativo, ou será oferecido um parcelamento do saldo devedor com juros mais baixos do que o praticado pelo rotativo. Hoje, não há limite de tempo para uso dessa linha de crédito.

Segundo Nilson, "toda vez que a pessoa pagava o mínimo, vinha acrescido juros, multa, juros de mora, que muitas vezes ultrapassava 18% ao mês. Essa resolução tem força para obrigar os bancos a ofertarem linhas de crédito mais baratas para o consumidor. Elas vão permitir que o cliente escalone essa dívida em prestações que ele consiga pagar. O objetivo da norma é proteger o direito do consumidor, de não deixar a dívida se transformar em uma bola de neve. É uma proteção contra o superendividamento", explica.

Por fim, Netto afirma qual a melhor opção para o consumidor. "O sistema de defesa do consumidor sempre orienta a pagar a fatura em sua totalidade, evitar o máximo pagamentos parcelados ou rotativo, mesmo com esse crédito mais barato. No entanto, se foi extremamente necessário, a orientação é fazer um empréstimo pessoal ou consignado, quitar a fatura em sua totalidade e pagar o empréstimo dentro das suas possibilidades", conclui.

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