Segunda-feira, 29 de maio de 2017, atualizada às 18h00

Microempreendedor individual tem até quarta para enviar Declaração Anual

Da redação

Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos para o final do prazo de envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN/SIMEI). Em Minas Gerais, mais de 700 mil formalizados deverão entregar a declaração de faturamento para a Receita Federal até quarta-feira, 31 de maio, pelo Portal do Empreendedor.

Na DASN, o MEI deve informar o faturamento bruto do ano anterior, ou seja, o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço (em dinheiro, cheque e cartão) em 2016, sem dedução de nenhuma despesa.

Os empreendedores que não entregarem a DASN até às 23h59 do dia 31 de maio, serão penalizados com multa de no mínimo R$ 50. O MEI ainda pode ficar em dia com a Receita, enviando as declarações de faturamento de outros anos que estiverem em atraso. “Caso o empreendedor esteja há mais de dois anos consecutivos sem pagar a Guia de Recolhimento Mensal (DAS) e ainda sem fazer a DASN, poderá perder o CNPJ”, alerta a analista do Sebrae Minas, Viviane Soares.

O MEI que ainda possui alguma dúvida sobre como fazer a Declaração Anual de Faturamento poderá buscar mais informações, gratuitamente, nos Pontos de Atendimento do Sebrae Minas em todo o estado ou pela Central de Relacionamento 0800 570 0800. Em Juiz de Fora, os atendimentos presenciais são realizados no Sebrae que fica na rua Olegário Maciel, 436, bairro Santa Helena.

Passo a passo para envio da DASN

  • Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.
  • Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar erros).
  • Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo Original e o Ano-Calendário de “2016”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN já enviada marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser arcada somente no caso de baixa da empresa.
  • Na próxima tela, informe “Valor da Receita Bruta Total em 2016”. Logo, preencha, a “Receita Bruta de 2016 sujeita ao ICMS” caso tenha atividades de comércio/indústria e/ou serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Além disso, informe se possuiu empregado em 2016.
  • Confira as informações e clique em “Transmitir”.
  • Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo.


Com informações do Sebrae

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