Após a instauração do Procedimento Administrativo, a partir das representações feitas pelas prefeitas de Contagem e Juiz de Fora, que questionam a constitucionalidade de nova legislação sobre o ICMS no Estado, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, enviou o documento para o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do MPMG (Compor), na sexta-feira, dia 16 de fevereiro. A intenção pe buscar uma solução extrajudicial da questão, com a participação dos Poderes Legislativo e Executivo, e, eventualmente, da Corte de Contas de Minas Gerais.

O caso se refere ao 2º artigo da Lei Estadual n. 24.431/2023, que “Altera a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios”.

A representação que gerou o procedimento alega que a nova metodologia de distribuição do ICMS instituída pela nova lei, ao excluir o número de matrículas escolares, viola os princípios da isonomia, do federalismo cooperativo e da vedação ao retrocesso social, além de afrontar o direito social à educação, visto que municípios maiores perderão quantidade significativa de receita destinada a políticas públicas. Salienta, ainda, que municípios com menor quantidade de alunos cadastrados receberão repasse do ICMS por aluno em valor muito superior aos de outros municípios com mais alunos atendidos. Conforme publicado pelo Portal Acessa.com no dia 26 de janeiro. 

Na decisão, o procurador-geral de Justiça aponta que não proporá ação direta de inconstitucionalidade em face da lei do ICMS da Educação, reconhecendo a não constatação de vício flagrante de inconstitucionalidade no que toca ao respectivo controle abstrato, mas “dadas as razões de complexidade temática, segurança jurídica, excepcional interesse social e econômico, todos inequivocamente inerentes à questão examinada, submeto a matéria ao crivo do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (COMPOR), tudo nos termos do art. 13 e seu parágrafo único, da Res. PGJ nº 34, de 30 de junho de 2022, para fins de instauração de procedimento autocompositivo, inclusive com o convite ao colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais visando a sua relevante participação, em razão da matéria tratada.”

O documento aponta ser  válida a abertura de espaço para o diálogo entre as partes envolvidas na questão trazida à apreciação do MPMG, para que a apresentação de dados e fatos possa direcionar a uma melhor solução, atendendo o mais amplo espectro de interesse dos municípios mineiros.

Até a respectiva tramitação de expediente próprio no Compor, o procedimento fica suspenso pelo prazo de 90 dias.

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Geral | Minas Gerais

Divulgação Ministério Público - -

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