Quarta-feira, 20 de novembro de 2013, atualizada às 17h

Extração de areia na zona rural de Lima Duarte é suspensa pela Justiça

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP), o juiz de Direito da comarca de Lima Duarte, município na região da Zona da Mata, determinou a imediata suspensão das atividades de extração de areia na propriedade conhecida como Sítio Bahias, localizado na zona rural daquele município.

Segundo os promotores de Justiça Natália Salomão de Pinho, Bruno Guerra de Oliveira (Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Paraíba do Sul) e Bergson Cardoso Guimarães (Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande), a atividade estava sendo desenvolvida em desacordo com a Lei n.º 1.595/2010, do município de Lima Duarte, pois o empreendimento estava localizado a aproximadamente 600 metros de uma ponte e próximo ao local em que o curso d'água recebe parte do esgoto. Além disso, a draga utilizada estava sem identificação, contrariando também a referida norma.

Ainda de acordo com os promotores de Justiça, verificou-se que a empreendedora possuía autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF) para intervir em uma Área de Preservação Permanente (APP) de 1.500 m². No entanto, a intervenção estava ocorrendo em área superior à permitida, atingindo cerca de 4.500 m².

Outras irregularidades constatadas pelo MPMG: Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), emitida pela Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata (Supram), e Licença Municipal n.º 01/2013, emitida pelo município de Lima Duarte, expedidas de forma contrária ao ordenamento jurídico.

Em razão de tais fatos, a ACP foi direcionada também contra o estado de Minas Gerais e o município de Lima Duarte. O MPMG sustentou que a normatização federal não admite a exploração de areia com base apenas em uma AAF, sendo exigível o devido licenciamento ambiental clássico, precedido dos indispensáveis estudos ambientais.

Contudo, foram determinadas pela Justiça a imediata interrupção da exploração de areia pela empreendedora, a imediata suspensão dos efeitos da licença concedida pelo município de Lima Duarte, bem como a suspensão dos efeitos da AAF concedida pelo estado de Minas Gerais.

Com informações da Assessoria do MP


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