Quarta-feira, 15 de janeiro de 2014, atualizada às 10h05

Aprovado projeto de lei que pune a quem jogar lixo na rua em Juiz de Fora

Aprovado projeto de lei que pune a quem jogar lixo na rua

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora na última terça-feira, 14 de janeiro, o projeto de lei que prevê multa aos que forem surpreendidos ao jogar lixo na rua. O infrator estará sujeito a advertência por escrito e os reincidentes vão arcar com multa de R$ 50 para objetos de menor porte, de volume igual ou inferior a uma lata de refrigerante. Em caso de resíduos maiores, até o limite de uma sacola plástica de 20 litros, a multa sobe para R$ 150. A partir desse volume, os valores serão aplicados em dobro cumulativamente.

De autoria dos vereadores Jucélio Maria (PSB) e José Márcio (PV), a proposta é válida tanto para pedestres quanto para pessoas que estejam em veículos. No último caso, a identificação do responsável se dará por meio da placa. O auto de infração será encaminhado via Correios, com aviso de recebimento, ou publicado no Diário Oficial do Município. O pedestre será identificado por meio de abordagem da autoridade fiscalizadora. Em caso de negativa, a polícia será acionada. Se o problema envolver menor, os pais serão responsabilizados.

Vereadores sugerem novas medidas para o trânsito em Juiz de Fora

Os vereadores Jucelio Maria (PSB) e Antônio Aguiar (PMDB) apresentaram requerimentos ao Executivo com solicitação de intervenções no trânsito em Juiz de Fora. Jucélio sugeriu à Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) estudo para instalação de temporizadores nos semáforos do Centro, além da utilização do sistema conhecido por "onda verde" nos sinais das principais avenidas de Juiz de Fora. O sistema informa ao motorista e ao pedestre o tempo restante para a mudança de sinal evitando que os automóveis parem sobre a faixa ou freiem de forma brusca. A onda verde consiste na sincronização dos semáforos, com sua abertura em sequência.

Já Aguiar pediu de inclusão de um semáforo no cruzamento das ruas Santo Antônio com Barão de Cataguases entre os que receberão o radar de velocidade. A intenção é coibir abusos, levando em conta o elevado fluxo de veículos com grande número de acidentes e o desrespeito à sinalização.

Papel termosensível pode ser proibido para a emissão de comprovantes

Caracterizados pela baixa qualidade e pouca durabilidade, o uso do papel termosensível no fornecimento de comprovantes de pagamento que necessitem de guarda por seis meses ou mais passa a ser proibido em  projeto de lei do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal-PTC). A proposta é válida para recibos, notas e cupons fiscais, contratos e quaisquer outros comprovantes de transações comeciais e bancárias. O estabelecimento que emitir comprovantes com esse material será responsabilizado, pelo prazo de dez anos, pelo prejuízo que causar aos cidadãos. Isso em função da perda de validade por impossibilidade de leitura.

Agenda - 15 de janeiro

17h30 - Previsão de Pauta

Projeto de Lei – Institui o programa de isenção de tributo para estudantes recém-formados do terceiro grau. Autoria do vereador Isauro Calais (PMN) 1ª discussão

Projeto de Lei – Institui o Cadastro Municipal de Entidades de Ambientalista e afim, no âmbito do Município de Juiz de Fora. Autoria do vereador Fiorilo (PDT) 2ª discussão

Projeto de Lei – Dispõe sobre a Instituição de Políticas Municipais da Terceira Idade, da Cidade de Juiz de Fora. Autoria da vereadora Ana Rossignoli (PDT). 2ª discussão

Projeto de Lei – Dispõe sobre o uso de máquinas musicais tipo "jukebox" pelos estabelecimentos comerciais do Município de Juiz de Fora. Autoria do vereador Chico Evangelista (PROS). 1ª discussão

Projeto de Lei – Torna obrigatório que os elevadores de edifícios públicos ou de uso coletivo no Município de Juiz de Fora sejam equipados com interfones e luzes de emergência. Autoria do vereador Noraldino Júnior (PSC) 1ª discussão

Esta página é um compilado de informações publicadas pela Câmara Municipal de Juiz de Fora

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