Lei sancionada permite parada de ?nibus fora do ponto a partir das 22h

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Lei sancionada permite parada de ?nibus fora do ponto a partir das 22h
Sexta-feira, 23 de dezembro de 2016, atualizada às 12h28

Lei sancionada permite parada de ônibus fora do ponto a partir das 22h

Da redação


Os motoristas de coletivos urbanos passam a ser obrigados a parar fora dos pontos de ônibus no período noturno em Juiz de Fora. A lei que permite o desembarque de mulheres, idosos e deficientes físicos fora das paradas preestabelecidas, a partir das 22h, foi publicada no Atos do Governo nesta sexta-feira, 23 de dezembro. O projeto de lei é de autoria do vereador José Fiorilo (PDT). A regulamentação da norma fica a cargo do poder Executivo.

Conforme a publicação “o desembarque deverá ocorrer no itinerário original da linha, obedecendo aos preceitos da correta condução do veículo, no período noturno após 22 horas, onde haja condições de segurança na parada do veículo de transporte coletivo na via.Deverá ser divulgado, em local visível no interior dos ônibus a nova regra”. A lei entra em vigor na data de sua publicação.