Quinta-feira, 25 de agosto de 2016, atualizada às 14h

Noraldino Júnior é multado em R$ 5 mil por propaganda paga no Facebook

Da redação

O candidato Noraldino Júnior (PSC) foi condenado a pagar R$ 5 mil por patrocinar propaganda eleitoral no Facebook. A decisão da juíza Maria Cecília Gollner Stephan, da 315ª Zona Eleitoral, foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), na quarta-feira, 24 de agosto. A coligação “Pro Futuro e Agora”, do candidato Bruno Siqueira (PMDB), representou, em 19 de agosto, por propaganda eleitoral irregular em desfavor do representado.

O motivo da representação foi a manutenção de página patrocinada na rede social por Noraldino, para atingir um número maior de usuários, com post sobre a situação da dengue em Juiz de Fora. No texto ele cita requerimentos e ofícios encaminhados aos órgãos competentes pelo atual deputado estadual para disponibilizar apoio às ações de planejamento, devido ao número de óbitos causados pela doença. Também comenta sobre a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público que o município deverá responder pelo mesmo motivo.

Conforme decisão “na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, havendo, pois, amparado a inicial no Art.57-C da Lei das Eleições (Lei nº9.504/97) e em jurisprudência”. Notificado no mesmo dia, o candidato, através do seu advogado, apresentou defesa, afirmando ter retirado o patrocínio da postagem, alegando em sua defesa que a irregularidade na propaganda não aconteceu, por não fazer menção as eleições, à pretensa candidatura, exaltação das qualidades pessoais do candidato ou pedido de voto. Além disso, a defesa complementou que a postagem foi o perfil pessoal do representado, e não na página oficial de campanha, e que se tratou de “um comentário realizado acerca de uma matéria jornalística”.

Nos autos foi relatado que “propaganda eleitoral é toda aquela elaborada por partidos políticos e candidatos com a finalidade de captar votos do eleitorado. Sendo assim, é caracterizada por levar ao conhecimento dos eleitores, ainda que de maneira subliminar, a respectiva candidatura e os motivos que induzam aos eleitores à conclusão de que determinado candidato é o mais apto para o cargo em disputa.”

Em decisão, a juíza entende que a matéria patrocinada é justamente uma das propagandas subliminar negativa, claramente demonstrada como propaganda eleitoral paga no Facebook.

Com informações do TRE-MG