Quinta-feira, 4 de janeiro de 2018, atualizada às 14h12

Shows e eventos podem ser penalizados em caso de atraso em Juiz de Fora

Da redação

Os show e eventos poderão sofrer penalidades em caso de atrasos. Aprovado em primeira discussão, nesta quarta-feira, 3 de janeiro, o projeto de lei do vereador Adriano Miranda (PHS) visa estabelecer horário para início das apresentações artísticas em Juiz de Fora. Desse modo, a organização de eventos deverá publicizar, de forma clara e visível, o horário dos eventos. O mesmo deve ser feito em festas com mais de uma apresentação ou artista. A matéria precisa passar por mais duas discussões pelo plenário da Casa, antes de ser analisado pelo Executivo.

Segundo a proposição, votada durante a segunda reunião ordinária do mês de janeiro, são consideradas apresentações artísticas os shows musicais, peças de teatro, espetáculos circenses, sessões de cinema, e demais eventos ofertados ao público em geral mediante cobrança de entrada, com exceção das apresentações artísticas de cunho beneficente.

A matéria, conforme o vereador, foi elaborada para tentar coibir a falta de respeito com o público, que paga pelo convite, chega previamente no local e no horário preestabelecido, e sofrem com as apresentações que acontecem em horário irregulares.

Além da cassação do alvará, o projeto estipula multa de R$ 5 mil, após os 30 minutos de tolerância (somente em casos de força maior). Depois de uma hora de irregularidade, a multa passa para R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 55 mil, posterior a esse tempo.

Os vereadores Betão e Castelar (ambos do PT) foram contrários à votação, alegando que o PL deve determinar penalidades diferentes para apresentações de artistas locais dos de fora.