Lei prev? que a espera para compra de ingressos não ultrapasse 20m

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Lei prev? que a espera para compra de ingressos n?o ultrapasse 20m
Segunda-feira, 13 de janeiro de 2014, atualizada às 17h50

Lei prevê que a espera para compra de ingressos em JF não ultrapasse 20 minutos

Laura Lewer
*Colaboração

Foi sancionada no último sábado, 11 de janeiro, a Lei nº 12.909, de autoria do vereador Cido (PPS), que prevê a espera de no máximo vinte minutos para a compra de ingressos de eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer realizados em Juiz de Fora.

De acordo com a Lei, que será aplicada tanto no local do evento quanto nos pontos de venda espalhados pela cidade, os estabelecimentos serão obrigados a disponibilizar funcionários que trabalhem de acordo com a demanda existente no horário de funcionamento estabelecido pelo próprio responsável. O controle deverá ser feito por distribuição de senhas na fila ou por outro meio que permita que o consumidor prove quanto tempo esperou.

De acordo com Cido, a ideia da Lei surgiu em 2013, quando as pessoas enfrentaram até três horas de fila para comprar entradas para os jogos de times nacionais na cidade. "Os organizadores desses tipos de evento e de outros, como os de cultura, não podem permitir que as pessoas esperem todo esse tempo na fila", afirma. Segundo o vereador, a Prefeitura de Juiz de Fora, por meio da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), disponibilizará fiscais que acompanharão todo o processo da venda e, quando a realização de eventos for intensa, passarão nos pontos de venda ouvindo a população. A Prefeitura também receberá reclamações por telefone e divulgará a Lei para que todos tenham conhecimento de seus direitos. 

A medida também prevê que os estabelecimentos que não cumprirem as regras receberão notificação com prazo de 30 dias para que as providências sejam tomadas. Caso nada mude, a multa será de R$ 600, com aplicação em dobro em caso de reincidência, além da suspensão de 30 dias do alvará.

*Laura Lewer é estudante do 7º período de Jornalismo do CES/JF