Sexta-feira, 19 de setembro de 2008, atualizada às 15h46
Vigilância Epidemiológica recebe autorização para invadir imóveis para combater mosquito da dengue, mesmo em caso de recusa do proprietário
A Vigilância Epidemiológica de Juiz de Fora está autorizada ao ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou de ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário fazer a vistoria, e demais procedimentos necessários ao combate do mosquito transmissor da dengue, o aedes aegypti.
O Decreto nº 9631 foi assinado pelo prefeito José Eduardo Araújo e
publicado nesta sexta-feira, dia 19 de setembro.
De acordo com a chefe do Departamento de Vigilância Epidemiológica da
Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental (SSSDA),
Viviane Carneiro, a medida é importante, porque, em Juiz de Fora,
30% dos imóveis são de difícil acesso, por estarem permanentemente fechados
ou abandonados. "Agora, o agente de endemias irá visitar
lugares onde ele nunca entrou, podendo ter deixado para
trás possíveis criadouros do mosquito, aumentando, assim,
a possibilidade de maior infestação"
, afirmou.
O que diz o decreto
Conforme o artigo 4º do decreto, "a recusa no atendimento das determinações
sanitárias estabelecidas pela autoridade do Sistema Único de Saúde
constitui crime de desobediência e infração sanitária, punível,
respectivamente, na forma do Código Penal Brasileiro, e na forma da Lei nº
6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo da possibilidade
da execução forçada da determinação, bem como as demais sanções administrativas,
civis e penais cabíveis"
.
O decreto estabelece que sempre que houver a necessidade de ingresso forçado em domicílios particulares, a autoridade sanitária, no exercício da ação de vigilância, lavrará, no local em que for verificada recusa do morador ou impossibilidade do ingresso por motivos de abandono ou ausência de pessoas que possam abrir a porta, um auto de infração, contendo, entre outros detalhes, a penalidade a que está sujeito o infrator.
Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita menção do fato, e sempre que se fizer necessário, o fiscal sanitário poderá requerer o auxílio da autoridade policial que tiver jurisdição sobre o local. Quando o morador ou o responsável pelo estabelecimento estiver ausente, será intimado a assistir a diligência qualquer vizinho que estiver presente. Terminada a diligência, o agente sanitário lavrará o auto, assinando-o com duas testemunhas.
* Informações com base no release enviado pela Prefeitura de Juiz de Fora
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