Trabalho exercido por menor na área rural pode ser computado para aposentadoria

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Trabalho exercido por menor na ?rea rural pode ser computado para aposentadoria

Trabalho exercido por menor de idade na área rural pode ser computado para aposentadoria

 Paula Assumpção 17/04/2018

Em um momento que a aposentadoria se torna cada vez mais preciosa, e ainda sem sabermos o que acontecerá no cenário político do país após as eleições, finalmente uma notícia boa e que pode significar menos tempo de espera para sua aposentadoria!!!

Amigos leitores, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição no momento de analisar as aposentadorias de seus segurados.

Segundo matéria publicada no site do Tribunal Regional da 4ª região, uma decisão concedida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelo colegiado ampliado, decidiu, na última segunda-feira (9/4), dar provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) reconhecendo o trabalho exercido independentemente da faixa etária, crianças poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais.

A decisão é válida para todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, tendo em vista a realidade do país, a adoção de idade mínima configuraria ao trabalhador dupla punição. “As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”.

Conforme a desembargadora, embora existam normas protetivas, no Brasil hoje são inúmeras as crianças que desde tenra idade são levadas ao trabalho por seus próprios pais para auxiliarem no sustento da família. “Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não têm a respectiva proteção previdenciária”, ponderou Salise.

A desembargadora frisou que ainda se mostram insuficientes e ineficazes os programas e as normas para combater e erradicar o trabalho infantil. Em seu voto, a magistrada ressaltou que estudos e as ações fiscalizatórias governamentais atestam a existência de trabalho desenvolvido no meio rural e urbano por crianças na faixa etária inferior a doze anos.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2013. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença de parcial procedência determinando que o INSS se abstivesse de fixar idade mínima para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição.

O INSS apelou ao tribunal alegando que a norma que limita a idade mínima a 16 anos ou a 14 na condição de menor aprendiz, tem por objetivo proteger a criança, impedindo que exerça atividade laboral e que o fim da idade mínima poderia estimular a exploração do trabalho infantil.
Mas o fato é que tanto para a averbação de períodos rurais quanto para o reconhecimento de qualquer atividade laborativa ainda que artística que gere vínculo laborativo.

Nestas condições, se você trabalhou, ainda que em área rural, em idade inferior aos 14 anos, ou como aluno aprendiz?? Este tempo pode fazer diferença em sua aposentadoria!

Até a próxima pessoal