Portabilidade beneficia usu?rios de planos de sa?de A partir de abril, usu?rios de planos de sa?de particulares podem trocar de operadora sem perder o per?odo de car?ncia


Priscila Magalh?es
Rep?rter
15/01/2009
Madalena Fernandes
Revis?o

A partir de abril deste ano, os usu?rios de planos de sa?de particulares individuais ou familiares e que tenham sido contratados a partir de 1999 ou adaptados poder?o trocar de operadora sem perder a car?ncia. A norma foi regulamentada na ?ltima quarta-feira, 14 de janeiro, pela Ag?ncia Nacional de Sa?de Suplementar (ANS).

A medida vai afetar os usu?rios que n?o est?o satisfeitos com a assist?ncia prestada, podendo reduzir o n?mero de reclama?es nos ?rg?os de defesa do consumidor. Em 2008, o Procon de Juiz de Fora registrou 348 reclama?es contra planos regulamentados e 65 contra n?o regulamentados. O montante de 413 registros corresponde a pouco mais de uma reclama??o por dia durante o ano.

Segundo o superintendente do Procon, Eduardo Schroder, as operadoras que oferecerem o melhor custo-benef?cio v?o sair na frente. "O valor e a rede conveniada ser?o primordiais para a escolha."

Mesmo sendo poss?vel mudar em caso de insatisfa??o, ? preciso estar atento a alguns cuidados. Segundo Eduardo Schroder, o plano de destino deve oferecer o mesmo padr?o de servi?o do plano de origem. "N?o adianta o benefici?rio querer um outro muito melhor." Al?m desta, existem outras regras delimitadas pela ANS. Veja abaixo:


As regras da portabilidade de car?ncia
As regras da portabilidade de car?ncia
A partir de abril de 2009, os benefici?rios estar?o aptos a exercer a mobilidade com portabilidade de car?ncias, desde que sejam observadas as seguintes regras:
 
 

Estar em dia com a mensalidade.
 
Estar h? pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial tempor?ria ou nos casos de doen?as e les?es pr?-existentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de perman?ncia passa a ser de 2 anos para todos os benefici?rios.
 
Outra quest?o importante ? que a mobilidade s? poder? ser pedida no per?odo entre o m?s de anivers?rio do contrato e o m?s seguinte.
 
A portabilidade de car?ncias n?o poder? ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com comercializa??o suspensa.
 
A portabilidade de car?ncias n?o poder? ser oferecida por operadoras em processo de aliena??o compuls?ria de sua carteira ou em processo de oferta p?blica do cadastro de benefici?rios ou em liquida??o extrajudicial.


De acordo com a ANS, as operadoras n?o podem cobrar qualquer taxa para a portabilidade da car?ncia. O contrato do plano de destino come?a a vigorar dez dias ap?s a aceita??o da operadora. Aquela que n?o cumprir as regras que entram em vigor em abril poder? ser multada em at? R$ 50 mil.

Mais de seis milh?es de usu?rios poder?o se beneficiar da medida em todo o Brasil. S? em Minas, s?o quase 528 mil benefici?rios.