Quarta-feira, 28 de novembro de 2007, atualizada às 10h15
Consumidor deve tomar cuidados com os picos de luz, mas caso tenha seus eletrodomésticos queimados podem procurar empresa de energia
*Colaboração
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"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua fruição e riscos"
, é o que está escrito no Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
Por isso, o técnico de energia da Cemig/JF, Marcelo Esch, alerta
que é preciso que população tome cuidado sobre o uso da rede elétrica. "As casas que
são construídas hoje, precisam ter o dispositivo protetor de surto, o que ameniza
os problemas causados pelas quedas e picos de energia. Além do mais, é preciso
que todos fiquem informados sobre o assunto o que evita problemas para o consumidor
e para as empresas"
, orienta.
Mas, para pedir reparação de danos à empresa fornecedora de energia elétrica - a Cemig - é preciso que o consumidor comprove a causa do defeito no produto, por isso, é aconselhado que leve a uma assistência técnica para que seja feita a análise do produto.
Segundo a advogada do Procon/JF, Cláudia Lazzarini, a medida prevista no CDC, através dos artigos 14 e 20 é importante porque defende o direito do consumidor pois exige que as prestadoras de serviço ofereçam qualidade e segurança.
"O mais importante é que o consumidor tenha cuidados dentro de casa, se estiver
chovendo e relampejando, é preciso tirar os aparelhos eletrônicos da tomada,
principalmente, computadores e é papel do consumidor fazer freqüentemente a
manutenção da rede interna de energia. Mas, se comprovar através de laudos,
preferencialmente de mais de uma assistência técnica, que o defeito no produto
foi causado pelos picos de energia a responsabilidade de reparar os danos é, de
fato, da Cemig"
, afirma Cláudia.
Fonte: Procon/JF
*Renata Solano é estudante de Comunicação Social da UFJF
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