Terça-feira, 02 de setembro de 2008, atualizada às 16h03
Diarista que foi arrastada por ônibus vai receber indenização por danos morais
Repórter
Diarista que foi arrastada por um ônibus em Juiz de Fora, em 2006, vai receber uma indenização no valor de R$ 4.200 por danos morais. Ao desembarcar pela porta do meio de um ônibus de uma empresa de transportes urbanos, a moça ficou com o braço preso, já que a porta foi fechada antes dela terminar de desembarcar.
Segundo a advogada da diarista, Mariana Nancy Andrade Vergara, a moça sofreu esquimose arroxeada no joelho direito, escoriação no joelho esquerdo e no dorso da mão esquerda, além de limitação de movimentos no braço esquerdo. Mariana conta ainda que, devido ao acidente, a diarista desencadeou outros problemas de saúde e teve dificuldades para trabalhar.
A decisão foi tomada pela 17º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A juíza da 7ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Maria Lúcia Cabral Caruso, condenou a empresa a pagar o valor da indenização. A companhia interpôs recurso, alegando que não foi comprovada a ocorrência de danos à diarista.
Entretanto, o relator do recurso no TJMG, o desembargador Luciano Pinto, avaliou que a conduta do motorista foi negligente e irresponsável, pois colocou o veículo em movimento sem se certificar de que todos os passageiros já haviam terminado de desembarcar e se encontravam em segurança. O processo ainda pode ir para a terceira instância, se a empresa entrar com novo recurso.
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