Quarta-feira, 26 de novembro de 2008, atualizada às 18h
Termina o prazo para mesários justificarem ausência nas eleições
Repórter
O eleitor que não votou e não justificou a falta no dia da eleição pode apresentar a justificativa até o dia 4 de dezembro, em relação ao primeiro turno, e até o dia 26 de dezembro de 2008, em relação ao segundo turno de votação. O prazo para explicação dos mesários que deveriam ter atuado no segundo turno das eleições 2008 e não o fizeram terminou nesta quarta-feira, dia 26 de novembro.
Segundo a Justiça Eleitoral, os mesários precisam justificar a ausência em até 30 dias após a realização do pleito. Os que não justificaram estão sujeitos a multa no valor de meio a um salário mínimo. O mesário faltoso que for servidor público ou de autarquias pode ganhar suspensão de 15 dias trabalho.
Em Juiz de Fora, trabalharam aproximadamente quatro mil trezentos mesários, sendo quatro para cada seção eleitoral. Cerca de 100 faltaram. A Zona 154 foi a única que não registrou falta de mesário. Na 349 doze pessoas não justificaram. O balanço ainda vai ser divulgado pela Justiça Eleitoral
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