Segunda-feira, 13 de abril de 2009, atualizada às 17h53
Juizforanos têm até o dia 16 de abril para regularizar situação com a Justiça Eleitoral
Repórter
Os juizforanos que não votaram nem justificaram a ausência nas últimas três eleições têm até a próxima quinta-feira, dia 16 de abril, para regularizar suas situações com a Justiça Eleitoral. De acordo com o chefe do Foro Eleitoral de Juiz de Fora, André Luis Faria Carvalho, cerca de duas mil pessoas podem ter seus títulos cancelados na cidade.
Para justificar a falta, é necessário procurar o Polo de Atendimento ao Eleitor, que fica na rua São Sebastião 772, levando o título eleitoral. A pessoa deve pagar uma multa de R$ 3,50 por turno. A relação de eleitores faltosos está disponível nos cartórios eleitorais.
Carvalho alerta que o prazo é somente para aqueles que não votaram nos três
últimos pleitos (29 de outubro de 2006, 5 de outubro e 26 de outubro de 2008). "Quem
deixou de votar em apenas um ou dois deles não precisa procurar a Justiça Eleitoral com
tanta pressa."
Ele pede ainda que os eleitores não deixem a regularização para a
última hora. "Evitando as filas, as pessoas ajudam a melhorar o atendimento."
Segundo Carvalho, além de evitar que milhares de pessoas percam seus títulos e
alguns direitos, a regularização é um importante meio de depuração do cadastro.
"Assim conseguimos cancelar os direitos de pessoas falecidas, por exemplo,
evitando fraudes"
, diz.
Quem não vota e não justifica fica impedido de:
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Receber vencimentos, remuneração ou salário de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, Caixas Econômicas Federais ou Estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
Fonte TSE
Os textos são revisados por Madalena Fernandes
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