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STF derruba exigência de diploma para a profissão de jornalista
Repórter
Por oito votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi tomada no início da noite desta quarta-feira, 17 de junho, após o julgamento do recurso do Sindicato de Rádio e TV de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal, contrários à exigência do diploma.
Os oito ministros que votaram contra o diploma seguiram o argumento do MPF e do Sertesp de que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para o exercício da profissão, inclusive o diploma, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O único que considerou a importância do diploma para a atividade jornalística foi o ministro Marco Aurélio.
Votaram contra a exigência do diploma o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello e as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram da sessão.
Entenda a discussão judicial sobre o diploma
A luta na Justiça começou em 2001, quando o Sindicato de Rádio e TV entrou com uma ação no Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo. Naquele ano, a juíza Carla Rister deu parecer favorável ao sindicato, alegando que o decreto que regulariza a profissão é de 1969, no período da ditadura, e fere a liberdade de expressão.
Em 2005, o parecer da juíza foi anulado, e o diploma passou a ser exigido novamente. Em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. O posicionamento do STF nesta quarta-feira decidiu definitivamente a situação do diploma.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes
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