Sábado, 26 de dezembro de 2009, atualizada às 10h30

Consumidores devem ter atenção às regras para a troca de presentes

Aline Furtado
Repórter

Passada a correria provocada pela compra dos presentes de Natal, as lojas começam a fazer as trocas. Contudo, os consumidores devem ficar atentos às regras. Isso porque o simples fato de o presente não ter agradado não é considerado motivo para que a loja efetue a troca.

De acordo com a advogada conciliadora da Agência de Proteção de Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon), Cláudia Lazzarini, para garantir o sucesso no momento da troca, é fundamental que o consumidor tenha cuidados na hora da compra. "É importante que o cliente questione o vendedor sobre a possibilidade de efetuar a troca se o presenteado não gostar do produto ou da peça, no caso de roupa, não servir."

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca é obrigatória apenas em casos de defeito, caso o mesmo não seja reparado. "Se o produto apresentar algum tipo de defeito, existe um prazo de 30 dias para que o mesmo seja reparado. Caso o problema não seja resolvido, passado o prazo o consumidor tem direito à troca ou ao dinheiro de volta, com juros e correção monetária", explica a advogada. O mesmo vale para casos em que o produto é encaminhado mais de uma vez ao reparo e o problema persiste.

O Código de Defesa do Consumidor também estabelece o prazo de 90 dias para reclamação de defeitos em bens duráveis, como roupas, eletroeletrônicos e carros, e 30 dias no caso de bens não duráveis, como alimentos e produtos de higiene pessoal.

A advogada lembra ainda da importância de o consumidor solicitar, por escrito, alguma informação da loja que mencione a possibilidade de troca no caso de cor, modelo ou tamanho. "Grande parte do comércio adota a troca por motivos que vão além de defeitos porque esta é uma forma de cativar a clientela, mas o diálogo entre o consumidor e a loja é fundamental."

Outra dica dada por Cláudia diz respeito às peças em promoção. "As regras sobre troca devem valer também para produtos com preços diferenciados, ou seja, o lojista não pode se negar a efetuar trocas sob a alegação de a peça estar promoção."

Regras diferenciadas

As compras feitas pela internet, telefone, de porta em porta, por reembolso postal, entre outras, têm regras diferenciadas. Segundo a advogada, neste tipo de negociação, o consumidor tem sete dias para desistir da compra. Os dias podem ser contados a partir da aquisição ou da entrega do produto. Nesses casos, a empresa deve arcar com os custos da devolução, inclusive o do frete.

Dicas

Para que não haja problemas, Cláudia diz que o consumidor deve olhar bastante o produto antes de adquiri-lo, testando ou experimentando, se for possível. Além disso, a etiqueta não deve ser retirada e a peça não deve ser deteriorada. Por fim, em todo tipo de compra, em lojas reais ou virtuais ou diretamente com o vendedor, o consumidor deve exigir a nota fiscal do produto.

 Os textos são revisados por Madalena Fernandes